Mais de 90 mil famílias do Distrito Federal podem ter direito a desconto de 100% sobre o consumo de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício alcança consumidores de baixa renda que atendem aos critérios do programa e pode zerar a cobrança referente à energia consumida até o limite de 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Na prática, uma família enquadrada na Tarifa Social que consumir até 80 kWh no mês não paga pela energia elétrica consumida. Isso não significa, necessariamente, que a fatura chegará a R$ 0, já que podem permanecer cobranças que não fazem parte da tarifa de energia, como tributos e contribuição de iluminação pública, dependendo do caso.
O benefício é concedido automaticamente a partir do cruzamento dos dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e das informações mantidas pela distribuidora. Por isso, manter os cadastros atualizados é fundamental para receber o desconto.
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Quem pode receber 100% de desconto na energia?
A gratuidade para o consumo de até 80 kWh é destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Também podem ser beneficiados idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outra possibilidade contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus integrantes uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e que atendam ao limite de renda também estão entre os grupos contemplados.
O que acontece se o consumo passar de 80 kWh?
O desconto de 100% não significa energia gratuita independentemente do consumo. A isenção da Tarifa Social é aplicada aos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Se uma família consumir 100 kWh, por exemplo, a cobrança referente ao consumo de energia incidirá sobre os 20 kWh que ultrapassaram o limite da gratuidade.
Além disso, mesmo quando o consumo fica dentro dos 80 kWh, a conta pode apresentar outras cobranças não relacionadas diretamente à energia consumida.
Benefício é concedido automaticamente
As famílias que cumprem os requisitos não precisam fazer uma solicitação convencional para entrar na Tarifa Social. A concessão ocorre automaticamente por meio do cruzamento dos cadastros oficiais com os dados das distribuidoras.
Para isso, é necessário que as informações estejam corretas e atualizadas. O CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos, e o endereço cadastrado precisa corresponder à área atendida pela distribuidora.
Outro ponto importante é a titularidade da unidade consumidora. Os dados precisam permitir que o sistema identifique uma pessoa da família beneficiária vinculada à conta de energia.
Quem cumpre os critérios, mas não identifica o benefício na fatura, deve verificar a situação cadastral e procurar os canais de atendimento da distribuidora.
DF também tem famílias com direito a outro desconto
Desde janeiro de 2026, existe ainda o chamado Desconto Social, destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
Nesse caso, o benefício é diferente da gratuidade de até 80 kWh. O Desconto Social prevê isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo de até 120 kWh por mês.
A Neoenergia Brasília estimou no início de 2026 que até 66 mil famílias do Distrito Federal poderiam ser alcançadas por essa nova modalidade de desconto.
Como saber se o desconto está sendo aplicado?
O consumidor pode verificar a própria fatura de energia ou consultar os canais de atendimento da distribuidora. Também é possível buscar informações pelo Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Quem estiver dentro dos critérios e não estiver recebendo o benefício deve conferir principalmente se o CadÚnico está atualizado e se as informações do endereço e da unidade consumidora estão corretas.