A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um técnico de telecomunicações pelo furto de duas joias pertencentes a uma idosa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recusou o pedido apresentado pela defesa para modificar a decisão.
O crime ocorreu em julho de 2024, quando o profissional foi até a residência da vítima, de 72 anos, para realizar um reparo na conexão de internet. Depois de concluir o serviço, ele teria orientado a moradora a conferir o sinal em outro cômodo da casa.
LEIA MAIS
Lula nomeia advogado mais votado pelo TJDFT para vaga de juiz no TRE-DF
Enquanto a mulher estava na cozinha, o técnico retirou de um cofre que estava aberto uma pulseira e um anel de ouro. Os objetos não foram encontrados posteriormente.
A defesa contestou a condenação e sustentou que não existiriam provas suficientes para comprovar a participação do réu. Também argumentou que o registro da ocorrência só foi feito seis dias depois do desaparecimento das joias.
O técnico reconheceu que esteve na casa da vítima para prestar o atendimento, mas negou ter cometido o furto. Para os desembargadores, entretanto, o relato da idosa foi respaldado por outros elementos considerados objetivos no processo.
O colegiado também entendeu que o intervalo entre o desaparecimento dos objetos e o registro da ocorrência não era suficiente para afastar a versão apresentada pela vítima.
Outro ponto considerado pelos magistrados foi o abuso da confiança depositada no profissional. Como técnico, ele teve autorização para circular pela residência e, segundo a decisão, teria aproveitado essa condição para criar uma situação que afastasse a moradora e facilitasse a retirada dos objetos.
A decisão dos desembargadores foi unânime, mantendo a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão.
Condenação foi mantida
Ao analisar o recurso, o TJDFT concluiu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para sustentar a condenação pelo furto qualificado.
A Corte considerou que a condição profissional do réu foi determinante para que ele tivesse acesso ao imóvel e pudesse se aproximar dos bens da vítima. A decisão também manteve o entendimento de que houve utilização dessa confiança para facilitar o crime.