O cantor e ator Fiuk foi alvo de uma decisão judicial que determinou a retirada de um vídeo publicado em seu canal no YouTube, no qual acusava um produtor de tentar roubar seu projeto cinematográfico. A ordem foi concedida em 2 de outubro, após uma ação apresentada pelo produtor André Luis Martins Camargo e pela empresa Owner Entertainment. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (21) pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.
No processo, iniciado em 29 de setembro, os autores afirmam que foram prejudicados pelas declarações do artista, que os associou publicamente a uma suposta tentativa de apropriação de seu filme. Além da remoção do conteúdo, eles pedem uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, retratação pública e proibição de republicação do vídeo.
A disputa envolve um projeto de longa-metragem sobre drift, modalidade automobilística caracterizada por derrapagens controladas. Fiuk e os produtores chegaram a trabalhar juntos na iniciativa, mas a parceria terminou antes da realização do filme. As partes apresentam versões diferentes sobre os motivos do rompimento e sobre o destino do projeto.
Produtor rebate Fiuk e nega prejuízo com filme que virou alvo de polêmica
Fiuk acusou produtor de tentar roubar seu filme
A controvérsia ganhou força depois que Fiuk publicou um vídeo intitulado “Tentaram me Roubar?! – Descontrole: a verdade além do filme”, em seu canal no YouTube.
Na gravação, o artista apresentou sua versão sobre os problemas enfrentados durante o desenvolvimento do longa-metragem “Descontrole” e exibiu imagens e a voz de André Luis Martins Camargo.
Fiuk acusou o produtor de tentar se apropriar do projeto, alegação contestada por André e pela Owner Entertainment.
Segundo os autores da ação, a publicação associou seus nomes a práticas criminosas sem apresentar provas suficientes para sustentar as acusações.
O produtor e a empresa afirmam que o conteúdo prejudicou suas reputações profissionais e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Produtor nega acusações e explica fim da parceria
Na ação judicial, André Luis Martins Camargo e a Owner Entertainment afirmam que participaram do desenvolvimento de um projeto de filme de ação inspirado no universo do drift.
Segundo a versão apresentada pelos autores, a produção não avançou devido a divergências criativas e à falta de cooperação de Fiuk.
Eles alegam que o cantor deixou de responder a documentos contratuais considerados importantes para a continuidade da parceria.
Os autores também sustentam que os valores recebidos de patrocinadores foram devolvidos após o encerramento das negociações.
De acordo com o processo, não houve retenção de recursos, transferência de dinheiro para outra produção ou obtenção de vantagens financeiras relacionadas ao nome do artista.
Essas informações representam a versão apresentada pelo produtor e pela empresa à Justiça e integram a controvérsia que ainda deverá ser analisada no processo.
Filme sobre motocross também entrou na disputa
Outro ponto central da discussão é o longa-metragem “Tração”, desenvolvido por André Luis Martins Camargo e pela Owner Entertainment depois do encerramento da parceria com Fiuk.
Segundo os autores, o novo filme possui roteiro, identidade e características próprias, com uma história ambientada no universo do motocross.
A defesa do produtor afirma que a obra não foi criada a partir de uma apropriação do projeto “Descontrole”.
Os autores também alegam que Fiuk não identificou quais elementos de sua produção teriam sido copiados.
A existência de dois projetos relacionados ao universo dos esportes motorizados, por si só, não comprova a ocorrência de plágio ou apropriação indevida.
A discussão sobre os direitos envolvidos e as acusações feitas publicamente integra a disputa judicial.
Juíza determinou retirada do vídeo em 24 horas
A ação foi apresentada em 29 de setembro, e a decisão que concedeu a medida liminar foi proferida em 2 de outubro.
A magistrada determinou que Fiuk retirasse o vídeo de seu canal no YouTube no prazo de 24 horas.
A decisão atende, de forma provisória, ao pedido de remoção apresentado pelo produtor e pela empresa.
Uma liminar não representa o julgamento definitivo da ação. O processo ainda deverá analisar os argumentos e as provas das partes antes de uma decisão sobre os pedidos finais.
Além da retirada do vídeo, André Luis Martins Camargo e a Owner Entertainment solicitaram que o artista seja impedido de republicar o conteúdo.
Os autores também pediram uma retratação pública e o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
Não há confirmação, nas informações divulgadas até o momento, de que a Justiça tenha concedido a indenização ou determinado uma retratação definitiva.
Polêmica começou após Fiuk relatar dificuldades financeiras
A disputa envolvendo o filme já havia se tornado pública em agosto, quando Fiuk relatou dificuldades financeiras e afirmou ter enfrentado prejuízos relacionados ao projeto cinematográfico.
Na ocasião, o artista disse que havia utilizado recursos próprios na produção e que acabou afastado do trabalho.
O produtor contestou a versão e afirmou que Fiuk não havia investido dinheiro no filme.
As declarações deram início a uma troca pública de acusações sobre a participação financeira do cantor e as responsabilidades pelo encerramento do projeto.
Fiuk também relatou naquele período que enfrentava dificuldades para reorganizar suas contas e retomar atividades profissionais.
O artista mencionou a possibilidade de voltar a realizar shows e desenvolver novos projetos no cinema.
As divergências sobre os investimentos e os direitos relacionados ao filme permanecem entre os pontos discutidos pelas partes.
Próximos passos
O processo judicial deverá continuar com a análise dos pedidos apresentados por André Luis Martins Camargo e pela Owner Entertainment.
A Justiça ainda precisará decidir sobre a remoção definitiva do vídeo, a eventual retratação pública e a indenização de R$ 40 mil solicitada pelos autores.
A decisão liminar de 2 de outubro não estabelece, por si só, que Fiuk tenha cometido um ilícito ou que as acusações apresentadas pelo cantor sejam falsas.
O desfecho dependerá da avaliação das provas, das manifestações das partes e das próximas decisões judiciais.