Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido após ficar dois meses preso em MG

Funcionário havia sido dispensado por abandono de emprego em Serra do Salitre, mas tribunal concluiu que a prisão provisória impediu o retorno ao trabalho; decisão garante verbas rescisórias
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa após passar dois meses preso provisoriamente conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a decisão favorável ao funcionário, que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Com isso, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

A decisão, divulgada pelo tribunal na terça-feira (20), considerou que a prisão impediu o trabalhador de comparecer ao serviço e de comunicar diretamente à empresa o motivo das faltas. Para os magistrados, a ausência não comprovou a intenção de abandonar o emprego.

O homem permaneceu preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Segundo o processo, ele afirmou ter sido acusado de um crime que não cometeu. Ao recuperar a liberdade, descobriu que havia sido dispensado por abandono de emprego. O nome do trabalhador e o da empregadora não foram divulgados.

Justiça afasta abandono de emprego e mantém reversão da justa causa

Na ação trabalhista, o funcionário argumentou que nunca teve intenção de abandonar suas atividades. Ele sustentou que, durante o período em que esteve preso, não tinha condições de retornar ao serviço ou de comunicar diretamente sua situação à empresa.

A empregadora apresentou outra versão. Segundo a defesa, o trabalhador deixou de comparecer ao trabalho em 29 de julho de 2025, antes mesmo do início da prisão.

A empresa afirmou ainda que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as ausências, mas não obteve resposta. Também alegou que desconhecia a prisão e que o funcionário poderia ter informado sua situação por outros meios.

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão de primeira instância que havia afastado a justa causa.

O magistrado considerou que a prisão provisória impediu o trabalhador de exercer suas atividades por circunstâncias alheias à sua vontade. Também entendeu que não seria razoável atribuir aos familiares a obrigação de comunicar a ausência à empresa.

Para a Justiça, não ficou demonstrada a intenção deliberada de abandonar o emprego, requisito necessário para caracterizar esse tipo de falta trabalhista.

Trabalhador terá direito a verbas rescisórias

Com a decisão, a justa causa foi convertida em demissão sem justa causa. Isso significa que o funcionário terá direito às verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade de desligamento.

A reversão não significa que o trabalhador tenha sido reintegrado ao emprego. O que mudou foi a classificação da demissão e, consequentemente, os direitos trabalhistas decorrentes dela.

O TRT-MG também manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa do setor de fertilizantes, que poderá responder pelo pagamento das obrigações trabalhistas caso a empregadora direta não cumpra a condenação.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso destinado a revisar a decisão porque não houve comprovação do pagamento do depósito recursal exigido. Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso.

Trabalhador preso provisoriamente pode ser demitido por abandono de emprego?
O caso chama a atenção para uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: a ausência ao serviço durante uma prisão provisória configura automaticamente abandono de emprego?

Para caracterizar o abandono, a Justiça do Trabalho considera não apenas a ausência, mas também a intenção do funcionário de não retornar às atividades.

No processo de Serra do Salitre, o tribunal concluiu que a prisão provisória impediu o comparecimento ao trabalho e a comunicação direta com a empresa. Dessa forma, não ficou configurada a intenção de abandonar o emprego.

A decisão não significa que toda prisão impeça uma demissão por justa causa. Cada caso depende das circunstâncias e dos motivos apresentados para o desligamento.

Carregar Comentários