Justiça amplia transporte gratuito para quilombolas e outras comunidades no 2º turno

Decisão obriga União a garantir deslocamento e alimentação para eleitores de comunidades tradicionais e famílias assentadas em áreas de difícil acesso. Descumprimento injustificado pode gerar multa de R$ 1 milhão por dia.
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A Justiça Federal ampliou a decisão que obriga a União a garantir transporte gratuito e alimentação para eleitores indígenas no segundo turno das eleições de 2026. A medida também passou a contemplar quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais e famílias assentadas em áreas de difícil acesso em todo o país.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Justiça após identificar dificuldades de deslocamento enfrentadas por comunidades tradicionais no primeiro turno. A votação do segundo turno está marcada para este domingo (25).

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União deverá garantir transporte e alimentação

A Justiça também homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal para cumprir a determinação judicial. O documento prevê atuação conjunta de órgãos federais, Forças Armadas e Polícia Federal, em articulação com prefeituras e a Justiça Eleitoral.

A ordem estabelece que o poder público assegure condições para que os eleitores dessas comunidades cheguem aos locais de votação. A medida inclui o transporte necessário, alimentação durante os deslocamentos e, quando necessário, suporte linguístico.

Se não houver tempo hábil para disponibilizar veículos oficiais antes da votação, a decisão autoriza o ressarcimento de despesas pagas pelas próprias comunidades e associações comunitárias.

O reembolso poderá abranger gastos com combustível, aluguel de barcos e carros, alimentação durante as viagens, hospedagem e contratação de tradutores ou facilitadores de línguas originárias.

Despesas poderão ser comprovadas por declaração de lideranças

A comprovação dos gastos poderá ser feita de forma simplificada, com declaração assinada pelas lideranças comunitárias, acompanhada de notas fiscais, recibos ou fotografias.

Após a análise pelos órgãos públicos responsáveis, os pagamentos deverão ser realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na decisão.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, a União poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia.

MPF identificou dificuldades no primeiro turno

O MPF ajuizou a ação civil pública na Justiça Federal em Belém (PA), na quarta-feira (21), após identificar obstáculos enfrentados por comunidades tradicionais para votar no primeiro turno. Entre os problemas apontados estavam as longas distâncias até as seções eleitorais, a falta de transporte gratuito e a ausência de suporte linguístico.

No Pará, comunidades dos povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku relataram trajetos de até mil quilômetros por rios para chegar aos locais de votação sem auxílio do poder público.

O órgão também identificou índices elevados de abstenção em estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia e Rio Grande do Sul. Diante dos relatos, pediu que as medidas de acesso às urnas tivessem alcance nacional.

Além das providências para o segundo turno, o MPF solicita que a União seja condenada a criar e manter um plano nacional permanente de acessibilidade e logística eleitoral para as próximas eleições. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça.

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