Uma eleitora de 62 anos foi impedida de votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), em Campinas, no interior de São Paulo, após o sistema da Justiça Eleitoral indicar que o voto dela já havia sido registrado. Identificada como Neli Maria Marchiori Dal Gallo, a mulher procurou sua seção eleitoral na Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco, mas não conseguiu concluir a votação.
Segundo informações, Neli apresentou seus documentos à mesária e foi informada de que o sistema apontava um registro de voto em seu nome. A eleitora afirmou que não compareceu ao primeiro turno e relatou que utiliza a identificação biométrica há pelo menos três eleições sem ter enfrentado problemas semelhantes.
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Eleitora afirma que não votou no primeiro turno
O caso chamou a atenção porque, de acordo com o relato da eleitora, ela não havia participado da primeira etapa da eleição. Mesmo assim, ao tentar votar no segundo turno, foi informada de que já existia um registro associado à sua identificação.
A mesa receptora registrou a ocorrência em ata. Conforme as informações divulgadas, o documento não apresentava comprovantes de votação nem assinaturas atribuídas à eleitora nos turnos eleitorais. Também não foram encontradas outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção.
Os mesários não conseguiram explicar o motivo da divergência naquele momento e orientaram Neli a registrar um boletim de ocorrência. A eleitora, portanto, deixou o local sem conseguir exercer o voto.
TRE-SP foi procurado para esclarecer o caso
O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não apresentou resposta oficial.
Sem um posicionamento oficial, ainda não é possível determinar por que o sistema indicou um voto já registrado, nem se houve falha técnica, inconsistência cadastral ou outro tipo de irregularidade. A existência do registro no sistema, isoladamente, não comprova fraude eleitoral.
O que acontece quando há divergência na identificação do eleitor?
A identificação dos eleitores é uma etapa fundamental do processo de votação. A Justiça Eleitoral utiliza dados cadastrais e, quando disponível, a biometria para confirmar a identidade de quem comparece à seção. Se houver algum problema na identificação, a situação precisa ser tratada conforme os procedimentos eleitorais aplicáveis.
O TSE informa que a biometria contribui para reforçar a segurança da votação, mas a identificação também segue procedimentos alternativos previstos para situações em que a digital não é reconhecida. O caso de Campinas, porém, envolve a indicação de que o voto já estaria registrado e depende de esclarecimento específico das autoridades.
A ata da seção e os registros da Justiça Eleitoral poderão ajudar a esclarecer o que aconteceu. Até que o tribunal se manifeste ou haja conclusão da apuração, não é possível atribuir responsabilidade ou afirmar que houve fraude.