PGFN libera parcelamento FGTS com desconto e prazo ampliado

PGFN oferece condições especiais para quitar débitos do FGTS com descontos e prazos estendidos até janeiro de 2027.
Redação NC News
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Empregadores de todo o país já podem renegociar dívidas de FGTS e contribuições sociais inscritas em dívida ativa com mais prazo e desconto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o edital de transação PGDAU nº 12/2026, que amplia o parcelamento, reduz a entrada em débitos rescisórios e cria condições especiais para micro e pequenas empresas, entidades sociais e instituições de ensino.

Parcelamento maior e desconto para grupos específicos

O edital permite a negociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110 em âmbito nacional, com adesão exclusivamente pelo Portal Regularize. Segundo a PGFN, “a adesão ao edital de transação PGDAU nº 12/2026 poderá ser feita até o dia 29 de janeiro de 2027 diretamente no Portal Regularize”.

A principal mudança é nos débitos rescisórios de FGTS, aqueles devidos na rescisão do contrato de trabalho. Eles passam a poder ser parcelados em até 12 prestações mensais, quando antes precisavam ser integralmente pagos na primeira parcela, o que dava pouco fôlego a empresas em dificuldade de caixa.

Para pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são mais vantajosas. A PGFN informa que esses grupos “têm condições diferenciadas, podendo ter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida” e prazo de pagamento de até 133 meses, excetuada a parte devida diretamente aos trabalhadores por rescisão, que continua limitada a 12 parcelas e sem desconto.

Nas regras gerais, válidas para os demais devedores, o desconto máximo cai para 65% sobre o valor total da dívida. Para débitos de FGTS, a transação pode alcançar até 100% de abatimento sobre juros destinados ao Fundo, multas e encargos legais. Já nas contribuições sociais, o desconto de até 100% recai sobre juros, atualização monetária, multas e encargos.

O valor do FGTS devido aos trabalhadores por rescisão pode ser parcelado em até 12 meses, enquanto o saldo restante da dívida pode ser dividido em até 108 parcelas. Nos casos em que a capacidade de pagamento do devedor for considerada suficiente, não há concessão de desconto sobre juros, multas e encargos, e valem os prazos padrão da regulamentação interna da PGFN.

Quanto custam e como funcionam as parcelas

As prestações mínimas foram fixadas em valores baixos para tentar ampliar a adesão. “O valor mínimo da parcela informado pela PGFN é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes”, diz o órgão. As parcelas vencem sempre no último dia útil do mês em que for feita a adesão, com emissão do boleto diretamente no Portal Regularize.

O edital abrange dívidas de FGTS e contribuições sociais já inscritas em dívida ativa da União, incluindo débitos de maior valor: iniciativas recentes da PGFN têm contemplado negociações para passivos de até R$ 45 milhões, a depender do edital e da modalidade escolhida.

Para quem recebeu recentemente uma notificação ou carta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre inscrição em dívida ativa, a recomendação de especialistas é acessar o Portal Regularize, fazer a consulta detalhada dos débitos e simular as opções de parcelamento antes de fechar acordo, levando em conta o fluxo de caixa da empresa ou da pessoa física.

Condições para não perder o acordo

Para manter o parcelamento em dia e preservar os descontos, o contribuinte precisa cumprir algumas condições adicionais. A PGFN destaca que “para manter as condições especiais de desconto e parcelamento da transação, o devedor deverá fazer a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores no prazo de até 30 dias contados do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo”.

Essa individualização é o registro, em nome de cada trabalhador, dos valores pagos ao FGTS. Sem isso, o dinheiro não chega às contas vinculadas, e o objetivo de regularizar a situação do empregado fica comprometido.

Outras hipóteses de rescisão são o não pagamento de três parcelas seguidas ou alternadas, o inadimplemento de uma ou duas prestações se todas as demais já estiverem quitadas e a inclusão do devedor no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter empregados a condições análogas à escravidão. Em qualquer desses casos, há perda dos benefícios, com recálculo da dívida integral e apenas abatimento do que já foi pago, além de impedimento para novas adesões por dois anos.

Entenda o contexto

O lançamento do edital PGDAU nº 12/2026 ocorre no momento em que a PGFN participa da Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça entre os dias 5 e 9 de outubro, com foco em negociações de dívidas com a União e estímulo à solução consensual de conflitos fiscais. Nessa mobilização, os contribuintes podem discutir condições para diferentes tipos de débitos, inclusive por meio de mutirões e campanhas locais.

As negociações ligadas à Semana têm prazo próprio de adesão, até 9 de outubro, às 19h, e regras específicas para dívidas de até R$ 45 milhões. As condições podem ser consultadas no mesmo Portal Regularize, que concentra os serviços de consulta, emissão de boletos, pedidos de parcelamento e acompanhamento dos acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Conselho Nacional de Justiça alerta que os contribuintes não devem se guiar apenas pelo percentual máximo de desconto divulgado em editais. “O desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia. A decisão precisa partir das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte”, orienta o órgão.

Para MEIs, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil, as novas condições tendem a aliviar o caixa ao permitir prestações menores e mais longas. Já para a União, a estratégia busca reduzir a inadimplência, aumentar a arrecadação e esvaziar o contencioso, ao transformar litígios em acordos com cobrança mais previsível.

Dúvidas sobre boletos, consulta de débitos, modalidades de parcelamento e canais de atendimento podem ser sanadas diretamente nos serviços digitais da PGFN, com acesso por meio de cadastro no Portal Regularize e, quando necessário, pelos contatos oficiais de telefone e endereço disponíveis no site do órgão.

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