A apuração dos votos do segundo turno das eleições foi retomada em todo o Brasil neste domingo (25), após a prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação do segundo turno até as 19h provocou mal-estar entre integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo relatos publicados pela imprensa, ministros da Corte eleitoral questionaram a atuação do magistrado e avaliaram que a medida interferiu em atribuições próprias da Justiça Eleitoral.
O episódio abriu uma nova frente de tensão entre os tribunais em plena disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A controvérsia envolve a competência para determinar a extensão do horário e a dificuldade de executar a ordem depois que parte das seções eleitorais já havia encerrado a votação.
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Entenda o que aconteceu
A decisão de Zanin atendeu a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, que alegou que a redução da frota de ônibus em municípios da Bahia e de São Paulo prejudicou o deslocamento de eleitores no dia da votação.
Antes de recorrer ao Supremo, a coligação havia levado o pedido ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Por volta das 16h20, segundo as informações divulgadas, o presidente da Corte eleitoral concedeu prazo para que as prefeituras prestassem esclarecimentos. Com o encerramento oficial da votação previsto para as 17h, a coligação acionou o STF. Zanin considerou urgente a situação relatada e determinou a prorrogação por duas horas, atribuindo ao TSE a responsabilidade de cumprir a medida.
Segunda decisão esclareceu o alcance da prorrogação
A decisão inicial determinava a extensão do recebimento dos votos até as 19h em todas as seções do país. O problema é que diversas urnas já haviam sido fechadas, com emissão dos boletins de urna e início dos procedimentos de apuração.
Diante da dificuldade operacional, Zanin publicou um esclarecimento: a prorrogação passou a valer apenas nos locais em que a votação ainda não havia sido encerrada às 17h, e as urnas já fechadas não deveriam ser reabertas. Em comunicado divulgado às 18h44, o próprio TSE confirmou que a votação continuaria somente nos locais ainda em funcionamento e informou que retomaria o recebimento dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados após as 19h.
A necessidade de esclarecer a decisão alimentou as críticas atribuídas a integrantes do TSE. Na avaliação de magistrados ouvidos sob reserva pela imprensa, a ordem inicial não deixou claro como a extensão deveria funcionar diante de seções que já haviam concluído os procedimentos. Essas manifestações são avaliações atribuídas a interlocutores, e não decisão judicial sobre a legalidade da medida.
Flávio Bolsonaro também pediu mais tempo
O pedido de prorrogação não partiu apenas da campanha petista. Flávio Bolsonaro também acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a extensão do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando que chuvas, alagamentos e interdições de vias dificultaram o acesso de eleitores às seções.
A diferença estava nos fundamentos e na abrangência: a campanha de Lula apontou problemas no transporte público, enquanto a equipe de Flávio destacou as condições climáticas. A decisão de Zanin, contudo, foi tomada no processo apresentado pela coligação petista.
Debate sobre competências e segurança jurídica
O episódio reacendeu a discussão sobre os limites de atuação do STF e do TSE durante o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral é responsável pela organização e execução das eleições; o Supremo exerce suas competências constitucionais no controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos públicos. Ministros ouvidos reservadamente pela imprensa manifestaram preocupação com a possibilidade de sobreposição de atribuições.
Segundo o relato divulgado, um magistrado do STF, também sob reserva, chegou a defender a realização de uma nova eleição. A posição não representa decisão institucional do Supremo, e nenhum novo pleito foi determinado.
Entenda o contexto
Até o momento, a controvérsia sobre a prorrogação não equivale, por si só, à anulação da eleição. Qualquer questionamento sobre a validade do resultado dependerá de medidas formais, da análise das circunstâncias e de decisões das autoridades competentes.
A crise deixa uma questão central para a Justiça Eleitoral: como garantir o direito ao voto diante de problemas logísticos sem comprometer a uniformidade dos procedimentos e a segurança jurídica da apuração. A resposta dependerá dos esclarecimentos oficiais e de eventuais questionamentos apresentados após o encerramento da votação.