Um homem de 56 anos foi resgatado após passar 28 anos em condições análogas à escravidão em uma residência no Lago Norte, no Distrito Federal. Natural da Bahia, ele chegou a Brasília em 1998 para trabalhar como caseiro, realizando serviços de jardinagem e cuidando de animais. Segundo o Ministério Público, recebia R$ 200 por mês, não tirava férias e vivia em condições precárias.
Além da exploração do trabalho doméstico, as investigações apontaram que o homem foi usado como sócio e administrador de cinco empresas ligadas aos próprios empregadores, sem ter conhecimento dos negócios. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede R$ 2 milhões em indenizações.
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Trabalhador não sabia que era dono de empresas
De acordo com o MPT, o homem chegou a aparecer como sócio majoritário e administrador de empresas sem compreender a natureza das atividades registradas em seu nome. Em um dos casos, ele constava como proprietário de 90% do capital social de uma empresa. Durante a fiscalização, porém, afirmou que nem sequer sabia o que era uma empresa.
A investigação também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do trabalhador, três delas fiscais. Em decisão do último dia 15, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do homem.
Segundo o Ministério Público, o trabalhador não tem conta bancária nem telefone celular. A carteira de trabalho dele permanecia com uma integrante da família dos empregadores.
Denúncia anônima levou à fiscalização
As investigações começaram após uma denúncia anônima recebida em agosto. A partir dela, foi realizada uma fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou as condições em que o homem vivia e trabalhava no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte.
Além do pedido de indenização de R$ 2 milhões, o MPT solicita que o trabalhador seja acompanhado pela rede de assistência social. Segundo o órgão, ele apresenta dificuldades para deixar o local onde vive.
A Justiça do Trabalho já determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1.621, conforme as informações divulgadas sobre o caso.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
A legislação brasileira prevê quatro modalidades que podem caracterizar a submissão de uma pessoa a condições análogas à escravidão:
- Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho por meio de coerção.
- Jornada exaustiva: quando a duração ou a intensidade das atividades compromete a saúde e a dignidade do trabalhador.
- Condições degradantes: quando há violações graves de direitos fundamentais, como falta de condições adequadas de higiene, moradia e trabalho.
- Servidão por dívida: quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.
A caracterização do crime não depende de cárcere ou de impedimento físico para sair do local. A presença de apenas uma dessas modalidades pode ser suficiente, desde que os requisitos legais sejam comprovados.