O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda criar uma espécie de “lista suja” para divulgar empresas responsabilizadas por assédio eleitoral contra trabalhadores. A proposta foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (28), após o aumento das denúncias de ameaças de demissão, perseguição e discriminação por preferência política. O governo também avalia restringir o acesso de empregadores envolvidos nessas práticas a linhas de crédito público.
A medida foi apresentada depois da reeleição de Lula, no segundo turno realizado no domingo (25). Segundo balanço divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na quarta-feira, foram registradas aproximadamente 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha de 2026, sendo 1.140 nos três dias seguintes à votação. Os registros representam suspeitas comunicadas às autoridades e não significam que todas as empresas denunciadas tenham cometido irregularidades.
Como funcionaria a lista de empresas acusadas de assédio eleitoral?
A proposta do Ministério do Trabalho é criar um cadastro para dar publicidade a empregadores que tenham cometido práticas de discriminação política contra funcionários.
A ideia foi apresentada por Luiz Marinho durante uma coletiva que reuniu representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e de outras instituições.
O ministro afirmou que o objetivo é identificar empresas envolvidas em irregularidades e permitir que a sociedade tenha conhecimento dos casos.
“O objetivo é poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador.”
Apesar do anúncio, o governo ainda não definiu quais procedimentos serão exigidos para incluir uma empresa no cadastro.
Também não foram estabelecidos publicamente os critérios de comprovação das irregularidades, os mecanismos de contestação ou os prazos para eventual exclusão da lista.
A simples apresentação de uma denúncia não comprova a prática de assédio eleitoral. A responsabilização exige apuração dos fatos e respeito às garantias legais dos envolvidos.
Empresas podem enfrentar restrições de crédito
Além da divulgação dos nomes de empregadores responsabilizados, o governo avalia medidas que possam limitar o acesso dessas empresas a linhas de financiamento.
Segundo Luiz Marinho, a proposta inclui a participação do Banco Central na comunicação de irregularidades ao sistema financeiro, observadas as regras legais aplicáveis.
A restrição de crédito poderia atingir empresas que dependem de financiamentos públicos para investimentos e expansão de suas atividades.
Entretanto, o governo ainda não apresentou uma regulamentação específica que estabeleça como essas restrições seriam aplicadas.
Por isso, não é possível afirmar que todas as empresas denunciadas por assédio eleitoral perderão automaticamente o direito a financiamentos.
Eventuais sanções dependerão dos procedimentos legais, da comprovação das irregularidades e da competência das autoridades responsáveis.
Mais de mil denúncias foram registradas após a eleição
O aumento das denúncias depois do segundo turno foi um dos principais motivos apresentados pelo governo para anunciar novas medidas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, aproximadamente 3.080 registros de assédio eleitoral foram contabilizados durante o processo eleitoral de 2026.
Desse total, 1.140 denúncias foram recebidas nos três dias posteriores à votação de domingo (25), conforme o balanço apresentado na coletiva de quarta-feira (28).
Os relatos incluem ameaças de demissão, dispensas supostamente motivadas por convicções políticas, recusas de contratação e constrangimentos dirigidos a trabalhadores.
O crescimento das reclamações ocorreu em meio à circulação de publicações nas redes sociais incentivando empregadores a dispensar funcionários identificados como apoiadores de Lula.
O MPT também acompanha denúncias relacionadas a boicotes contra estabelecimentos comerciais e profissionais autônomos por suas posições políticas.
Os números podem ser atualizados conforme novas comunicações são registradas e analisadas pelo órgão.
O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores sofrem pressão, ameaça, constrangimento ou discriminação relacionados à escolha política, especialmente quando existe uma relação de poder entre o empregador e o funcionário.
A prática pode envolver exigências para apoiar determinado candidato, participação obrigatória em manifestações políticas ou ameaças relacionadas ao voto.
Também podem ser investigadas situações em que funcionários são dispensados, deixam de ser contratados ou sofrem retaliações por suas convicções políticas.
A Constituição Federal protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto.
Já a Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso e à manutenção do emprego.
Empregadores e trabalhadores podem manifestar opiniões políticas, mas o exercício desse direito não autoriza ameaças ou punições profissionais motivadas pela preferência eleitoral de outra pessoa.
É importante diferenciar uma demissão ocorrida após as eleições de uma dispensa comprovadamente motivada pelo voto. A proximidade entre as datas, isoladamente, não demonstra discriminação.
Governo anuncia força-tarefa com órgãos de fiscalização
As medidas anunciadas envolvem uma atuação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A força-tarefa pretende ampliar o recebimento de denúncias, a fiscalização das empresas e a responsabilização de pessoas envolvidas em práticas discriminatórias.
Entre as ações previstas estão procedimentos de fiscalização trabalhista, lavratura de autos de infração e encaminhamento de casos aos órgãos competentes.
O governo também anunciou iniciativas para combater publicações que incentivem perseguição e discriminação política nas redes sociais.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a atuação poderá incluir notificações a plataformas digitais e medidas judiciais, conforme o conteúdo e as circunstâncias de cada caso.
O objetivo declarado é impedir que trabalhadores sejam pressionados ou prejudicados profissionalmente por suas escolhas eleitorais.
Lista teria como referência cadastro de trabalho escravo
O modelo mencionado pelo governo se aproxima da chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro que divulga empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Esse cadastro já existe e possui procedimentos administrativos próprios.
No caso do trabalho escravo, a inclusão ocorre após a conclusão do processo administrativo relacionado à infração, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A proposta relacionada ao assédio eleitoral ainda está em fase de estudo e não possui regras publicadas equivalentes.
Por isso, os dois cadastros não devem ser confundidos.
A eventual criação de uma nova lista exigirá a definição de critérios de inclusão, procedimentos de revisão e formas de garantir que as informações divulgadas correspondam a irregularidades efetivamente apuradas.
Trabalhador pode denunciar ameaças e discriminação
O Ministério do Trabalho disponibilizou um canal específico para receber denúncias de assédio eleitoral.
Os registros podem ser realizados pela plataforma assedioeleitoral.trabalho.gov.br, que recebe relatos de trabalhadores e testemunhas de possíveis irregularidades.
Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, por meio de seus canais oficiais.
O governo informou que a Carteira de Trabalho Digital será utilizada para enviar orientações sobre os direitos dos trabalhadores e os procedimentos disponíveis para registrar denúncias.
Sempre que possível, é importante reunir mensagens, documentos, gravações, publicações e outras informações que ajudem a esclarecer os acontecimentos, respeitando os meios legais de obtenção de provas.
Os órgãos responsáveis deverão analisar os relatos antes de definir quais providências são cabíveis.
Próximos passos
O Ministério do Trabalho deverá continuar os estudos sobre a criação da lista pública de empregadores envolvidos em assédio eleitoral.
Ainda não foi anunciada uma data para a implementação do cadastro nem foram divulgadas regras definitivas para inclusão de empresas e aplicação de eventuais restrições de crédito.
Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos envolvidos continuarão investigando denúncias apresentadas durante e depois das eleições.
As medidas já previstas na legislação trabalhista podem ser adotadas independentemente da criação da nova lista, desde que sejam observados os procedimentos legais.
A proposta deverá avançar conforme o governo definir os instrumentos jurídicos e administrativos necessários para sua implementação.