O décimo terceiro salário de 2026 será pago em duas etapas em todo o país, com a segunda parcela obrigatoriamente antecipada para 18 de dezembro. A mudança ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o que obriga as empresas a quitarem o benefício no último dia útil anterior. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro.
Quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga, no máximo, em 30 de novembro, podendo ser antecipada pelo empregador entre fevereiro e novembro.
O benefício é devido a trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, domésticos e avulsos — além de aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS e de empregados afastados por acidente de trabalho ou em licença-maternidade, respeitadas as regras de responsabilidade pelo pagamento.
A legislação permite que empresas adiantem o valor antes da data-limite, desde que não ultrapassem 30 de novembro para a primeira parcela. O trabalhador também pode pedir para receber esse adiantamento junto com as férias, se fizer a solicitação no início do ano.
Quando será antecipado o décimo terceiro salário em 2026?
Em 2026, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 18 de dezembro, sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
Na prática, isso significa que a complementação do benefício precisa estar na conta do trabalhador até o último dia útil antes do prazo original. É nessa segunda parcela que entram os descontos de contribuição ao INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (quando aplicável), já que a primeira metade é paga sem abatimentos.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário cálculo
O décimo terceiro salário de 2026 é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Primeiro, o salário total do trabalhador é dividido por 12. Em seguida, o resultado é multiplicado pelo número de meses considerados no cálculo.
Cada mês só entra na conta se tiver ao menos 15 dias trabalhados. Se o empregado atuou apenas 14 dias em um determinado mês, esse período não é contado; se trabalhou 15 dias ou mais, o mês inteiro passa a valer como 1/12 do salário.
Verbas salariais fixas, como adicional de insalubridade pago sempre no mesmo valor, entram integralmente no cálculo. Já parcelas variáveis, como horas extras habituais, comissões e outros ganhos que mudam mês a mês, entram pela média: soma-se o que foi pago ao longo do ano, divide-se por 12, e essa média é incorporada ao valor do décimo terceiro de forma proporcional aos meses de trabalho.
A primeira parcela equivale, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro — sem qualquer desconto. A segunda parcela corresponde à outra metade, descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Entenda o contexto
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores formais e parte dos beneficiários da previdência, criada para compensar o ano trabalhado e aliviar os gastos de fim de ano. Em 2026, ele volta a ter peso central no orçamento de famílias que usam o dinheiro extra para quitar dívidas, reforçar a poupança ou bancar despesas de Natal e Ano-Novo.
Além de empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos, também têm direito ao benefício aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou em licença-maternidade, observadas as regras específicas sobre quem arca com cada parte do pagamento em cada situação.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário de 2026
Recebem o décimo terceiro salário de 2026 os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por ao menos 15 dias em um ou mais meses do ano, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal, ajustado pelos adicionais fixos e pela média dos adicionais variáveis.
Nos casos de desligamento, o tipo de rescisão define o direito ao valor proporcional. “Se a gente tem uma demissão sem justa causa, uma demissão a pedido do trabalhador ou até uma rescisão por um acordo mútuo, isso vai fazer jus à parcela do décimo terceiro, seja de forma proporcional ou de forma integral, se ele tiver trabalhado os 12 meses mais de 15 dias. Só no caso de rescisão por justa causa que o trabalhador não vai fazer jus a esse pagamento de décimo terceiro proporcional”, explica a advogada especialista em Direito Empresarial e Trabalhista Luana Couto Bizerra.
Para aposentados, o décimo terceiro salário inss é pago junto com os benefícios previdenciários, conforme calendário próprio definido pelo governo federal, também em duas parcelas.
Regras de desconto de INSS e Imposto de Renda
Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de contribuição previdenciária e, em alguns casos, de Imposto de Renda, mas apenas na segunda parcela. A primeira metade, de 50% do valor bruto, é depositada sem qualquer abatimento.
Na segunda parcela, o empregador calcula o valor total devido no ano, subtrai o que já foi adiantado e aplica a contribuição ao INSS de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Em seguida, verifica se, após o desconto previdenciário, o montante ultrapassa a faixa de isenção do Imposto de Renda — se ultrapassar, calcula o IRRF especificamente sobre o décimo terceiro, usando a tabela aplicável ao ano.
Essas regras valem tanto para quem recebe um salário acima do mínimo quanto para quem está na faixa de isenção do imposto. Em muitos casos de renda mais baixa, não há retenção de IR no décimo terceiro, mas a contribuição previdenciária segue obrigatória, respeitados os limites definidos para o período.
O que fazer em caso de atraso no pagamento
Se a empresa não pagar o décimo terceiro salário dentro dos prazos — até 30 de novembro para a primeira parcela e até 18 de dezembro para a segunda, em 2026 — o trabalhador pode cobrar o valor com acréscimo de juros e correção monetária.
“O trabalhador pode recorrer para buscar a quitação desse valor, por meio de buscar os direitos dele na Justiça do Trabalho. Ele também pode fazer denúncia ao Ministério do Trabalho, que já faz fiscalizações e pode aplicar uma sanção para a empresa, que inclui uma multa administrativa por cada trabalhador que sofreu esse atraso no pagamento da parcela”, afirma Luana Couto Bizerra.
Para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, o cumprimento dos prazos e dos cálculos corretos exige planejamento financeiro ao longo do ano. O descumprimento pode gerar ações judiciais, autuações e aumento do passivo trabalhista.