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Governo nega aumento de impostos com reforma tributária e explica novas cobranças

Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que CBS e Imposto Seletivo substituirão tributos existentes; mudanças começam em 2027 e incluem cobrança sobre bebidas, tabaco e veículos.
Redação NC News
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O governo federal afirma que a entrada em vigor de dois novos tributos previstos na reforma tributária não provocará aumento da carga tributária no Brasil, segundo declaração feita nesta quinta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo fazem parte de uma reorganização que extinguirá cinco impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

Em declaração à imprensa, Durigan argumentou que a mudança busca simplificar a legislação, unificar regras e tornar mais transparente a tributação paga pelos consumidores.

“São dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco”, afirmou o ministro.

Ele também declarou que a reforma deverá proporcionar maior racionalidade ao sistema tributário.

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Quais impostos serão substituídos pela reforma tributária?

A reforma tributária foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e prevê a substituição gradual de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

No novo modelo, a CBS será de competência federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará sob responsabilidade de estados e municípios. Os dois tributos formarão a base do novo sistema de cobrança sobre o consumo.

Já o Imposto Seletivo terá uma função específica: incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O objetivo é reduzir a quantidade de regras diferentes, diminuir a cumulatividade dos impostos e facilitar o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

Imposto Seletivo terá cobrança sobre produtos específicos

O chamado “imposto do pecado” deverá atingir categorias como bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, automóveis e embarcações, conforme as regras estabelecidas para cada segmento.

Segundo Durigan, a criação do tributo acompanha o fim do IPI para a maior parte da indústria. A intenção do governo é concentrar a cobrança adicional em setores específicos, em vez de manter a incidência ampla do imposto sobre produtos industrializados.

A Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e encaminhada ao Congresso Nacional.

Quando as novas regras começam a valer?

A implementação da reforma tributária começa em 2027, com a entrada da CBS e a continuidade da transição para o novo sistema. A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para 2 de fevereiro de 2027, conforme as regras publicadas pelo governo.

O processo de substituição dos tributos será gradual e deverá avançar até 2033, quando o novo modelo estará integralmente implementado.

Governo defende transparência na tributação

Durigan afirmou que a mudança não deve ser interpretada como a criação de uma cobrança adicional generalizada. Na avaliação do ministro, a substituição dos tributos permitirá organizar a tributação sobre o consumo e dar mais clareza ao contribuinte.

Entretanto, o impacto sobre os preços poderá variar conforme o produto, o setor econômico, as alíquotas aplicadas e as regras de transição. Por isso, a afirmação de que não haverá aumento da carga tributária representa a posição do governo sobre o desenho da reforma, e não significa que todos os produtos terão necessariamente o mesmo preço.

O debate sobre as alíquotas e os efeitos da mudança continuará no Congresso Nacional, especialmente em relação às regras permanentes do Imposto Seletivo e à implementação completa do novo sistema.

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