A medida provisória que regulamenta o chamado imposto do pecado pode abrir espaço para disputas judiciais antes mesmo do início da cobrança, previsto para fevereiro de 2027. Publicada pelo governo federal na quarta-feira (4), a MP 1.399/2026 estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos. O texto, entretanto, levanta discussões sobre a utilização de uma medida provisória para definir regras tributárias e sobre a transição entre o novo imposto e o atual IPI.
A principal questão envolve a segurança jurídica da cobrança. A Constituição estabelece condições específicas para medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos, incluindo, em determinadas situações, a necessidade de conversão em lei ainda no ano de sua edição. A aplicação dessa exigência ao Imposto Seletivo pode se tornar objeto de divergência, uma vez que o tributo já foi criado pela reforma tributária, mas suas alíquotas estão sendo estabelecidas por uma nova norma.
O governo sustenta que a proposta busca manter a carga tributária durante o primeiro ano da reforma e evitar mudanças bruscas para empresas e consumidores. A medida já foi encaminhada ao Congresso Nacional, que deverá analisar o texto e poderá modificar suas regras antes da conversão em lei.
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Por que o imposto do pecado pode acabar na Justiça?
Um dos possíveis pontos de questionamento é a aplicação das regras constitucionais que limitam a utilização de medidas provisórias em matéria tributária.
O artigo 62 da Constituição determina que uma medida provisória que implique instituição ou majoração de determinados impostos somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
No caso do Imposto Seletivo, a discussão envolve a natureza da MP 1.399/2026. Uma interpretação possível é que ela apenas estabelece alíquotas de um tributo anteriormente criado pela reforma tributária. Outra leitura pode considerar que determinadas regras produzem efeitos equivalentes à instituição ou ao aumento da tributação.
A definição dessa controvérsia poderá depender da análise do Congresso e, caso sejam apresentadas ações, do entendimento do Poder Judiciário.
Isso não significa que a medida provisória tenha sido declarada inconstitucional. Trata-se de uma discussão jurídica potencial, sem decisão judicial definitiva identificada sobre a validade da cobrança prevista para 2027.
Quando o novo imposto começa a ser cobrado?
A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece o início de seus efeitos em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o período de 90 dias previsto nas regras constitucionais aplicáveis.
O calendário cria uma questão adicional para o governo. A reforma tributária prevê a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para a maior parte dos produtos a partir de janeiro.
Como o Imposto Seletivo somente começará a produzir efeitos em fevereiro, o Executivo anunciou a intenção de apresentar uma proposta de emenda à Constituição para preservar temporariamente a cobrança do IPI sobre determinados produtos durante o intervalo.
A PEC, entretanto, depende de aprovação do Congresso Nacional e não pode ser considerada uma regra já em vigor apenas por ter sido anunciada.
Quais produtos serão atingidos e quanto será cobrado?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as alíquotas estabelecidas para 2027 estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 24% para determinadas bebidas destiladas.
No caso dos cigarros, a medida prevê uma tributação de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Para automóveis, o cálculo é mais complexo. As alíquotas variam de acordo com características dos veículos, como potência, tipo de combustível, eficiência energética, desempenho ambiental e outros critérios estabelecidos na legislação.
Também existem hipóteses de alíquota zero, incluindo determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
A existência dessas alíquotas não permite concluir que todos os produtos terão aumento equivalente nos preços, porque o impacto depende das bases de cálculo, dos fatores de conversão e do repasse dos custos pelos setores produtivos.
Governo afirma que reforma não aumentará a carga tributária
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na quinta-feira (5) que a criação dos novos tributos deve ser analisada em conjunto com a extinção de impostos atualmente cobrados sobre o consumo.
A avaliação do governo é que a reforma substituirá regras antigas por um sistema mais simples, sem aumento da carga tributária global previsto no desenho da transição.
“São dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco”, afirmou Dario Durigan.
A proposta prevê mecanismos de compensação entre o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, para preservar o nível global de arrecadação planejado.
Essa previsão, porém, não assegura que cada produto ou setor terá exatamente a mesma tributação. Os efeitos individuais dependerão da legislação e da forma como as empresas incorporarão os novos custos.
Entidades empresariais também acompanham a implementação. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abrasel, avaliou que o governo cumpriu o acordo de preservar, no primeiro ano, a carga tributária sobre bebidas, mas afirmou que ainda analisa detalhes referentes a determinados produtos.
Congresso terá de discutir regras definitivas para 2028
A medida provisória estabelece um regime temporário de implementação gradual, previsto para funcionar durante 2027.
Até 31 de maio do próximo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, planejadas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
O novo sistema também prevê tributação de determinadas apostas, veículos, embarcações, aeronaves e atividades relacionadas à extração mineral, observadas as particularidades de cada segmento.
A arrecadação estimada com o Imposto Seletivo para 2027 é de R$ 41,9 bilhões, conforme a proposta orçamentária federal.
Próximos passos
O Congresso Nacional deverá analisar a MP 1.399/2026, discutir possíveis alterações e decidir sobre sua conversão em lei.
Paralelamente, a proposta constitucional anunciada pelo governo para preservar temporariamente o IPI dependerá de tramitação e aprovação pelos parlamentares.
Eventuais contestações judiciais poderão discutir aspectos específicos da regulamentação, mas não há garantia de que uma ação seja apresentada ou de que a cobrança venha a ser suspensa.
Até a conclusão dessas etapas, o calendário de implementação e as regras definitivas ainda exigem acompanhamento, especialmente por empresas e setores que serão atingidos pelo novo tributo.