A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes de até 14 anos ao aborto previsto em lei. A proposta agora será analisada pelo plenário do Senado.
A medida foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que argumentou que o Conanda extrapolou suas atribuições ao editar a norma. Publicada em dezembro de 2024, a resolução orienta os serviços de saúde, assistência social e proteção quanto aos procedimentos necessários para assegurar o atendimento integrado de crianças e adolescentes nos casos de aborto legal.
Segundo a parlamentar, cabe ao Congresso Nacional discutir e estabelecer os parâmetros relacionados ao tema. Em seu relatório, Damares afirmou que a resolução faz uma interpretação equivocada da legislação vigente. Para a senadora, o Código Penal prevê apenas hipóteses excepcionais de exclusão da punição penal, sem transformar o procedimento em um direito que possa ser exigido do Estado.
A relatora também criticou dispositivos que permitem a realização do procedimento sem a participação dos responsáveis legais, sem a exigência de boletim de ocorrência ou de autorização judicial. Além disso, defendeu o direito à objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde.
De acordo com Damares, alguns pontos da resolução podem gerar insegurança jurídica e entrar em conflito com normas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes e ao regime de incapacidade civil dos menores.
A proposta segue agora para votação no plenário do Senado, onde os parlamentares decidirão se mantêm ou não a suspensão da norma do Conanda.
Reportagem: Ingrid Santos