A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma nota em resposta ao relatório apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A entidade afirma que as conclusões relativas à atuação do procurador-geral da República são “precipitadas e desprovidas de fundamento”.
Segundo a ANPR, o relatório ainda não foi submetido à deliberação da comissão, encontrando-se em fase preliminar e, portanto, sujeito a alterações por parte do relator ou dos demais membros da CPI. Por esse motivo, a associação considera inadequado tratar as conclusões como definitivas neste momento.
No documento, a entidade ressalta que a Constituição Federal garante ao procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público a independência funcional, considerada essencial para o exercício imparcial e técnico das atribuições institucionais.
Essa prerrogativa, segundo a ANPR, não pode ser interpretada como proteção à inércia, mas como garantia de atuação pautada por critérios jurídicos e livre de pressões políticas.
A associação também argumenta que a condução de investigações envolvendo autoridades de alta relevância institucional exige cautela e maturação probatória, evitando medidas consideradas intempestivas.
Nesse sentido, sustenta que qualquer eventual iniciativa de persecução penal deve ser precedida de elementos consistentes colhidos pela Polícia Judiciária e analisados pelo Ministério Público.
A ANPR afirma ainda não haver omissão institucional no caso citado pelo relatório. De acordo com a entidade, as investigações seguem em andamento na Polícia Federal e estão sendo acompanhadas pela Procuradoria-Geral da República, etapa considerada necessária para a formação da chamada opinio delicti, que é a convicção jurídica sobre a existência ou não de ilícitos.
Por fim, a associação reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com a legalidade, o devido processo legal e a responsabilidade institucional, destacando esses princípios como pilares do Estado Democrático de Direito.