Passam a valer a partir desta segunda-feira (4), em todo o Brasil, novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. As mudanças estão previstas na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e têm como objetivo endurecer o combate à criminalidade, especialmente em casos envolvendo celulares e fraudes pela internet.
Entre as principais alterações, está o aumento da pena máxima para furto, que passa de quatro para seis anos de reclusão. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como crime comum, agora tem punição mais rigorosa, com pena de quatro a dez anos de prisão. Crimes cometidos por meios eletrônicos também tiveram aumento, podendo chegar a até dez anos de reclusão.
Nos casos mais graves, como roubo com resultado morte, a pena mínima foi ampliada de 20 para 24 anos. O crime de estelionato segue com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. Já a receptação — quando alguém adquire ou comercializa produto roubado — passa a ter punição de dois a seis anos, superior ao intervalo anterior.
A legislação também endurece a punição para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia e rádio, elevando a pena de detenção para reclusão entre dois e quatro anos.
Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas. Os crimes terão punição dobrada quando cometidos durante calamidade pública ou quando envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A nova lei busca responder ao aumento de crimes patrimoniais e fraudes digitais no país, fortalecendo a legislação penal e ampliando o alcance das punições.