A Anvisa proíbe, a partir de 29 de junho de 2026, a fabricação, venda e uso de uma linha de cosméticos da DC Biocosméticos e de um lote do repelente Repele. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, determina também o recolhimento dos produtos já distribuídos.
Cosméticos sem registro e pomada com promessa terapêutica
A resolução atinge todos os lotes de xampus, condicionadores, loção de limpeza, hidratante e uma pomada comercializados sob a marca DC Biocosméticos. Segundo a agência, esses itens circulam no mercado sem a devida regularização sanitária, etapa obrigatória para qualquer produto de higiene ou beleza.
Na prática, isso significa que a linha não passou pelo crivo técnico que avalia segurança, composição e rotulagem antes da chegada às prateleiras. Em um dos casos, a Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos é registrada como cosmético, mas traz alegações terapêuticas na embalagem, o que exige outra categoria de cadastro, com critérios mais rígidos e estudos clínicos.
Os produtos citados pela Anvisa incluem o Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos, a Pomada Alívio da Pele, a Loção de Limpeza Suave, o Biohidratante Restaurador Probiótico, o Condicionador Suave Bondade e o Shampoo Limpeza Suave Ternura. Todos ficam interditados para fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso, em qualquer quantidade e em qualquer canal de venda.
A agência determina ainda a apreensão de todos os cosméticos rotulados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. A empresa encerra suas atividades em dezembro de 2019, o que caracteriza, hoje, uso indevido de seus dados cadastrais em rótulos de produtos que não poderiam mais ostentar o nome da indústria.
O caso expõe um tipo de fraude que preocupa o setor: o aproveitamento de CNPJs desativados ou de empresas inativas para dar aparência de regularidade a produtos que não passaram pelo caminho formal de registro e inspeção.
Reação das empresas e impacto no mercado
A DC Biocosméticos afirma que não foi notificada formalmente pela agência até o momento da publicação da resolução. Em nota, informa que sua equipe jurídica apura o ocorrido para entender a origem das informações e adotar as medidas cabíveis. A marca reforça sua estratégia de defesa ao associar a imagem a práticas regulares.
“A Dermatite Controlada sempre atuou com transparência, responsabilidade e compromisso com a segurança dos nossos clientes. A indústria mencionada ATSUM não fabrica os nossos produtos e todas as indústrias que a Dermatite trabalha atuam em conformidade com as normas sanitárias da ANVISA”, diz o comunicado da empresa.
A decisão pressiona não só a DC Biocosméticos, mas também as fabricantes terceirizadas que produzem os itens. Todas precisam ajustar processos internos, rever rotulagens e buscar a regularização sanitária, sob pena de sofrer novas sanções e perdas financeiras com o descarte de lotes.
Para o mercado de cosméticos, a medida funciona como recado direto: a Anvisa monitora com mais rigor o crescimento de marcas que usam plataformas digitais, marketing de nicho e promessas ligadas a cuidados de pele sem, necessariamente, seguirem toda a trilha regulatória. Laboratórios de controle de qualidade, distribuidores e redes de varejo tendem a revisar contratos e certificações, temendo vínculo com itens questionados.
Do lado do consumidor, a consequência imediata é a retirada desses produtos das prateleiras físicas e virtuais. Clientes que já compraram algum dos cosméticos citados ficam orientados a interromper o uso e a cobrar informações dos canais de venda e das marcas sobre devolução ou troca. A médio prazo, a medida pode provocar desconfiança pontual no segmento atingido, mas tende a reforçar a percepção de que fiscalização ativa é um elemento de proteção da saúde.
Repelente reprovado em teste de eficácia
Além dos cosméticos, a Anvisa suspende o lote 61/411 do repelente contra insetos Repele, fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., CNPJ 59.720.284/0001-33. A decisão, também publicada em 29 de junho, proíbe a venda, a distribuição e o uso de todas as unidades desse lote em circulação no país.
A interdição começa em 20 de maio de 2026, em caráter cautelar, após laudo do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) reprovar o produto no teste de eficácia do princípio ativo IR3535. Esse composto sintético é usado em repelentes para formar uma barreira de odor na pele, que confunde o olfato de mosquitos e outros insetos. Quando o teste acusa falha, a proteção prometida pelo rótulo deixa de ser garantida.
Em nota à agência, a Mavaro reconhece o problema. “A empresa identificou um desvio pontual no processo de fabricação desse lote e, desde então, adotou medidas corretivas e preventivas”, informa. Entre as ações, a fabricante cita o rastreamento dos clientes e canais que receberam o produto, o recolhimento das unidades impactadas e a substituição das embalagens recolhidas.
A Anvisa, por sua vez, reforça a orientação direta ao público. “Consumidores que tenham unidades do lote não devem utilizar o produto”, alerta. A agência explica que “a interdição cautelar é uma medida preventiva adotada quando há indícios de que determinado produto pode não atender aos requisitos estabelecidos pela regulamentação sanitária”.
Na prática, o caso Repele expõe o elo mais sensível da cadeia de repelentes no país: a confiança na promessa de proteção em períodos de surtos de doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya. Mesmo um “desvio pontual”, como define a fabricante, é suficiente para acender o alerta sobre rigor de controle de qualidade em cada lote.
Fiscalização mais dura e próximos passos
As duas frentes de atuação — cosméticos irregulares e repelente com eficácia reprovada — convergem para uma mesma estratégia da Anvisa: intensificar o controle de produtos de uso diário, que entram em contato direto com pele, couro cabeludo e mucosas. O avanço de marcas digitais e o aumento da oferta de repelentes em contextos de epidemia ampliam o desafio de fiscalização.
A agência deve manter as interdições enquanto as empresas não comprovarem, com documentação técnica e laudos, que os itens atendem plenamente às normas. Isso inclui ajustes de fórmulas, reclassificação regulatória no caso de produtos com alegações terapêuticas, novos estudos de eficácia e mudanças em rótulos e campanhas de marketing.
DC Biocosméticos e Mavaro terão de atravessar um período de escrutínio maior, que pode envolver auditorias em fábricas, exigência de planos de ação corretiva e acompanhamento contínuo dos próximos lotes. Ao mesmo tempo, concorrentes que já investem em conformidade tendem a se beneficiar, ocupando espaço deixado nas gôndolas físicas e virtuais.
Para o consumidor, o episódio reforça um movimento que ganha força no Brasil: checar no site da Anvisa se um produto é regular antes de comprar, sobretudo quando a promessa envolve controle de doenças de pele ou afastar mosquitos. A forma como a agência e as empresas vão conduzir, a partir de agora, a correção das falhas e a comunicação com o público define o grau de confiança que o setor de cosméticos e repelentes terá nos próximos anos.
Em que ano a Anvisa foi criada?
A Anvisa é criada em 1999, pela Lei nº 9.782, que reorganiza o sistema nacional de vigilância sanitária e concentra na agência o controle de produtos e serviços sujeitos a risco à saúde.
O que é a Anvisa e o que ela faz?
A Anvisa é a agência reguladora responsável por autorizar, fiscalizar e, quando necessário, proibir medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes, dispositivos médicos e outros produtos que possam afetar a saúde.
O que é uma Anvisa?
É a sigla da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que define regras, concede registros e inspeciona empresas para reduzir riscos à saúde da população.
Como consultar um produto no site da Anvisa?
No site da Anvisa, o consumidor acessa a área de consultas, escolhe a opção de produtos (como medicamentos, cosméticos ou saneantes), digita o nome ou o número de registro e verifica se o item está regular.