Ex-companheira prova acordo verbal e garante parte de prêmio milionário
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma mulher de receber parte de um prêmio milionário da Mega-Sena após conseguir comprovar que havia um acordo verbal com o ex-companheiro para dividir eventuais ganhos das apostas feitas em conjunto.
O caso envolve uma cota de um bolão premiado em 2022, cuja parcela recebida pelo homem ultrapassou R$ 2,7 milhões. Depois de analisar as provas apresentadas, os desembargadores entenderam que o compromisso firmado entre os dois era válido e determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, valor correspondente ao pedido feito na ação.
O que aconteceu?
Segundo o processo, o casal costumava participar de bolões da Mega-Sena, dividir os custos das apostas e combinar que qualquer prêmio seria repartido igualmente.
Após o sorteio do concurso realizado em maio de 2022, o homem teria informado inicialmente que o bilhete não havia sido premiado. Em seguida, disse que a quantia recebida seria muito menor do que a real.
Posteriormente, a mulher descobriu que a cota vencedora havia rendido mais de R$ 2,7 milhões e decidiu recorrer à Justiça para cobrar a parte que considerava devida.
Como ela conseguiu provar o acordo verbal?
O ponto central da ação era demonstrar que existia um compromisso entre os dois, mesmo sem contrato escrito.
Para isso, foram apresentados diversos elementos considerados fundamentais:
mensagens trocadas por aplicativo;
áudios registrados entre as partes;
depoimentos de testemunhas;
boletim de ocorrência registrado pouco depois do sorteio;
comprovação de que o homem transferiu R$ 200 mil e entregou um apartamento à ex-companheira após receber o prêmio.
Na avaliação dos desembargadores, esse conjunto de provas demonstrou que havia uma prática constante de apostas em conjunto e um acordo para dividir qualquer premiação.
O que alegou o homem?
Durante o processo, o homem afirmou que sempre realizou as apostas sozinho e negou a existência de qualquer acordo para compartilhar o prêmio.
Ele sustentou que os R$ 200 mil e o apartamento entregues à ex-companheira representavam apenas uma ajuda financeira, sem qualquer relação com o bolão premiado.
Os magistrados, porém, entenderam que as provas produzidas pela autora eram mais consistentes e suficientes para comprovar a existência do acordo verbal.
O que decidiu a Justiça?
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.
O colegiado reconheceu que o acordo verbal tinha validade jurídica e determinou que a mulher receba R$ 1.294.491,32, valor limitado ao que foi solicitado na ação. Os pagamentos já realizados pelo ex-companheiro serão abatidos apenas na fase de cumprimento da sentença, quando será calculado o saldo final devido.
Qual a importância da decisão?
O julgamento reforça que acordos verbais podem produzir efeitos jurídicos quando existem provas suficientes para demonstrar sua existência.
Embora contratos escritos ofereçam maior segurança, a legislação brasileira permite que compromissos assumidos verbalmente sejam reconhecidos pela Justiça, desde que existam elementos capazes de comprovar o que foi combinado entre as partes.
Linha do tempo do caso
Maio de 2022: bolão é premiado.
Após o sorteio: mulher diz que foi informada de valor menor.
Descobre que a cota ultrapassava R$ 2,7 milhões.
Entra com ação na Justiça.
Primeiro grau reconhece parcialmente o pedido.
Tribunal amplia a condenação e valida o acordo verbal.
As provas consideradas pela Justiça
Conversas por aplicativo;
Áudios;
Testemunhas;
Boletim de ocorrência;
Transferência de R$ 200 mil;
Entrega de um apartamento.
Entenda o contexto
Casos envolvendo acordos verbais costumam gerar disputas judiciais quando não há documentos assinados entre as partes. Nesses processos, a análise das provas ganha papel decisivo.
Neste julgamento, a Justiça catarinense concluiu que o conjunto de mensagens, áudios, testemunhos e demais documentos foi suficiente para demonstrar que existia um compromisso para dividir os ganhos das apostas realizadas durante o relacionamento. A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos, conforme as regras do processo judicial.