MPDFT abre inquérito para apurar contrato de R$ 98,4 milhões da merenda escolar no DF

Investigação foi aberta após suspeita de relação entre a então fiscal do contrato e um representante da empresa fornecedora; Secretaria de Educação afirma ter instaurado auditoria, processo disciplinar e suspendido parte dos pagamentos.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade do contrato de fornecimento de utensílios destinados ao Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF). A portaria foi publicada na última quinta-feira (9) no Diário Oficial.

A investigação foi aberta cerca de dois meses após a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) suspender os pagamentos do contrato, avaliado em R$ 98,4 milhões, ao tomar conhecimento de uma suposta relação pessoal entre a então fiscal do acordo, Luana Vanessa Duarte, e um representante da empresa responsável pelo fornecimento.

Secretaria diz que abriu auditoria e processo disciplinar

Em nota enviada à reportagem, a Secretaria Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), afirmou que adotou medidas administrativas assim que tomou conhecimento da situação.

Segundo a pasta, foi instaurada uma auditoria para verificar a execução do contrato. Também foram abertos processos individuais para todas as unidades escolares que receberam os utensílios, com o objetivo de levantar informações sobre o recebimento dos materiais, sua utilização e a existência de eventuais irregularidades.

A Secretaria informou ainda que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora responsável pela fiscalização do contrato, assegurando o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.

A SEEDF também afirmou que Luana Vanessa Duarte foi dispensada da função de fiscal do contrato e exonerada do cargo comissionado. Segundo a pasta, o pedido de exoneração foi formalizado no Diário Oficial do Distrito Federal em maio deste ano.

Ainda de acordo com a nota, a Secretaria determinou, em 18 de maio, a suspensão cautelar de aproximadamente R$ 5 milhões em pagamentos vinculados ao contrato. Os recursos permanecem retidos e só serão objeto de deliberação após a conclusão da auditoria e do processo administrativo disciplinar.

Contrato prevê mais de 455 mil kits

O contrato foi firmado em novembro de 2025 entre a Secretaria de Educação e a empresa HD Empreendimentos Ltda, para o fornecimento de utensílios destinados ao Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal.

O acordo tem valor global de R$ 98.461.587,80 e prevê a entrega de mais de 455 mil kits. No mês seguinte à assinatura, a Secretaria designou Luana Vanessa Duarte como fiscal titular do contrato.

Segundo a pasta, a HD Empreendimentos é, atualmente, a única empresa responsável pelo fornecimento desses materiais à rede pública de ensino do Distrito Federal.

Situação atual

Até o momento, foram entregues 150 mil kits a 461 escolas da rede pública.

Desse total, 125 mil kits já foram pagos, em um montante de R$ 27.089. Outros 25 mil kits já foram entregues, mas o pagamento permanece suspenso até a conclusão da auditoria e dos procedimentos da conferência conduzidos pela Secretaria de Educação.

Em nota o tribunal de contas do Distrito federal declarou :

” O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) analisa, no processo nº 00600-00006273/2026-37-e, uma representação apresentada por um deputado distrital sobre possíveis irregularidades no Contrato nº 164/2025, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) e a empresa HD Empreendimentos Ltda. O contrato tem por objeto a aquisição de utensílios para a alimentação escolar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF).

Em sessão realizada em 10 de junho de 2026, por meio da Decisão nº 1707/2026, o Tribunal determinou que a SEE-DF e a empresa apresentassem esclarecimentos sobre os fatos apontados na representação, no prazo de 15 dias.

Os esclarecimentos já foram encaminhados. O processo segue agora para análise técnica das manifestações e dos documentos apresentados. Somente após essa etapa será concluída a instrução processual e o assunto será submetido à apreciação do Tribunal.”

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