O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, cumprirá suspensão por tempo indeterminado após o lance que resultou na fratura da perna esquerda do meia Gabriel Pec, do Cruzeiro, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro. A decisão rompe com a contagem tradicional de jogos e aplica uma punição vinculada ao tempo de recuperação da vítima.
A aplicação da “Lei de Talião”
A comissão disciplinar aplicou a pena inicial de seis jogos de suspensão, prevista no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, a sanção foi ampliada com base no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, mecanismo apelidado de “Lei de Talião”.
- A regra da suspensão: Victor Gabriel está impedido de atuar enquanto durar o afastamento clínico de Gabriel Pec. Assim que o meia cruzeirense retornar aos treinamentos, o zagueiro colorado estará liberado.
- Limite máximo: A punição possui um teto legal estabelecido em 180 dias, independentemente de o atleta lesionado precisar de mais tempo para se recuperar.
Reviravolta: O áudio falso do VAR
O julgamento caminhava para a aplicação de uma punição mais branda — restrita aos seis jogos — até que os auditores identificaram uma grave inconsistência documental. Um arquivo de áudio anexado pela defesa do Internacional, apresentado como diálogo da equipe do VAR, não correspondia ao protocolo oficial e não constava nos registros da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A descoberta gerou indignação no tribunal e alterou o rumo dos votos, resultando em um placar de 3 a 1 pela pena mais rigorosa. O advogado do clube gaúcho, Rogério Pastl, assumiu a responsabilidade pelo envio do material, mas negou qualquer intenção de fraudar o processo:
“Não se trata de uma prova falsa. Eventualmente pode ter acontecido alguma inadvertência, alguma falta de checagem. Mas em nenhum momento houve algum dolo ou má-fé por parte do Internacional ou da defesa.”
Depoimento, emoção e justificativa
Presente na sessão, Victor Gabriel chorou em diversos momentos e defendeu que a jogada foi um acidente de trabalho provocado pelas condições climáticas. O zagueiro afirmou que o gramado molhado e liso acelerou seu movimento, impossibilitando-o de recolher a perna a tempo de evitar o choque.
- O jogador reiterou que não possui histórico violento e que sua intenção era apenas disputar a bola.
- Informou aos auditores que entrou em contato direto com Gabriel Pec por mensagens para pedir perdão e se colocar à disposição.
Desdobramentos e próximos passos
O Cruzeiro tentou ingressar no julgamento como terceiro interessado, argumentando que o clube foi prejudicado esportivamente pela perda de seu atleta, mas a comissão disciplinar negou o pedido.
A decisão do STJD abre um forte precedente quanto ao rigor no tratamento de lesões graves e acende um alerta sobre a verificação de provas apresentadas aos tribunais esportivos. O Internacional já se movimenta nos bastidores para recorrer da decisão na instância superior do STJD, buscando derrubar a aplicação do parágrafo 3º e reduzir o tempo de gancho de seu defensor.