A Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que determina a reabertura do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), na região hospitalar de Belo Horizonte. A sentença, publicada nesta terça-feira (28), manteve a liminar concedida em 2025 e concluiu que a reorganização da rede estadual de saúde não pode prejudicar o direito da população ao atendimento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Governo de Minas e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), após o fechamento da unidade.
Justiça mantém decisão que obriga retomada dos serviços
Na sentença, o juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, julgou procedente a Ação Civil Pública e confirmou a tutela de urgência concedida em abril de 2025.
Com isso, permanece a determinação para que os serviços prestados pelo Hospital Maria Amélia Lins sejam restabelecidos.
A decisão também mantém a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem judicial. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
MPMG apontou prejuízos aos pacientes
Na ação, o Ministério Público alegou que o fechamento do hospital, sob a justificativa de realização de reformas estruturais, representava um desmonte da unidade e colocava em risco a assistência à saúde.
Segundo o órgão, a transferência dos atendimentos para o Hospital João XXIII ocorreu sem planejamento suficiente, provocando superlotação, cancelamento de cirurgias e aumento do risco para pacientes que dependiam dos serviços prestados pelo Maria Amélia Lins.
Estado alegou reorganização da rede hospitalar
Em sua defesa, o Governo de Minas e a Fhemig sustentaram que a mudança fazia parte de uma reorganização da rede pública estadual.
Os réus argumentaram que a centralização dos atendimentos no Hospital João XXIII permitiria maior eficiência na gestão dos recursos públicos, sem causar prejuízos à população.
Também defenderam que a definição da estrutura da rede hospitalar é uma decisão administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo.
Juiz afirma que direito à saúde deve prevalecer
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a administração pública possui autonomia para definir políticas públicas, mas não pode adotar medidas que comprometam direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Na decisão, o juiz afirmou que as provas apresentadas demonstram que o fechamento do hospital ocorreu sem medidas capazes de assegurar a continuidade dos atendimentos.
O magistrado também fez críticas à condução da mudança e afirmou que houve negligência do Estado em relação à população que depende da rede pública de saúde.
Hospital Maria Amélia Lins é referência em atendimentos especializados
Localizado no bairro Santa Efigênia, o Hospital Maria Amélia Lins integra a rede da Fhemig e é reconhecido pelos atendimentos especializados em diversas áreas médicas.
Com a confirmação da sentença, a decisão que determina a retomada dos serviços permanece válida. Ainda cabe recurso por parte do Estado de Minas Gerais e da Fhemig.