Um homem de 24 anos foi preso em flagrante por suspeita de importunação sexual contra uma passageira dentro de um trem da Linha 9-Esmeralda, operada pela ViaMobilidade, na zona sul de São Paulo. O caso aconteceu na manhã de quarta-feira (29), na região da estação Berrini, e é o segundo registro do mesmo crime no sistema ferroviário paulista em menos de 24 horas.
Segundo a vítima, uma mulher de 29 anos, o suspeito teria ejaculado sobre sua roupa durante a viagem. Funcionários da concessionária foram acionados e encaminharam o homem e a passageira à delegacia, onde a prisão em flagrante foi realizada. O caso foi registrado como importunação sexual e será investigado pelo 27º Distrito Policial.
O que aconteceu na Linha 9-Esmeralda?
De acordo com a ViaMobilidade, a mulher denunciou o crime ainda na estação Berrini. Equipes de segurança prestaram atendimento imediato à vítima e acionaram a Polícia Civil.
O suspeito foi levado à delegacia, onde permaneceu preso em flagrante. Até a última atualização, sua identidade não havia sido divulgada, e não havia informações sobre sua defesa.
Segundo caso em menos de um dia
A prisão ocorreu apenas um dia após outro episódio semelhante registrado na Linha 11-Coral, da CPTM.
Na ocasião, um homem de 29 anos foi acusado de importunar sexualmente uma passageira dentro de um trem lotado. Segundo o boletim de ocorrência, ele teria se esfregado na vítima e praticado atos libidinosos. Antes da chegada dos agentes de segurança, o suspeito foi agredido por passageiros e, em seguida, preso em flagrante.
O que diz a ViaMobilidade?
Em nota, a ViaMobilidade informou que prestou apoio à vítima e colaborou com as autoridades durante toda a ocorrência.
A concessionária afirmou ainda que repudia qualquer forma de assédio ou violência contra passageiros e reforçou seu compromisso com a segurança no transporte público.
Crime tem pena de prisão
A importunação sexual é crime previsto no Código Penal desde 2018 e consiste na prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, caso o fato não constitua crime mais grave.
ENTENDA O CONTEXTO
Os dois casos registrados em menos de 24 horas voltaram a chamar atenção para a segurança das mulheres no transporte público de São Paulo. As concessionárias orientam que vítimas ou testemunhas procurem imediatamente agentes de segurança ou funcionários das estações para que o suspeito possa ser identificado e encaminhado à polícia.
A legislação brasileira considera importunação sexual qualquer ato libidinoso praticado sem consentimento da vítima, prevendo pena de um a cinco anos de prisão.