A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (4) uma nova funcionalidade que permite a desistência de parcelamentos previdenciários declarados por meio da GFIP/SEFIP ou recolhidos via GPS diretamente pelo Portal e-CAC.
Até então, quem desejava desistir de um parcelamento precisava comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal ou abrir um processo administrativo. Com a mudança, todo o procedimento pode ser realizado de forma totalmente digital.
Quem pode utilizar o serviço?
A nova funcionalidade é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal.
Segundo o órgão, a medida facilita a reorganização da situação fiscal do contribuinte, especialmente para quem pretende realizar um reparcelamento dos débitos ou regularizar pendências de forma mais ágil.
Como solicitar?
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Após o login, basta acessar o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e selecionar a opção de parcelamento previdenciário para solicitar a desistência. A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para orientar os usuários durante o procedimento.
O que muda na prática?
Com a digitalização do serviço, a Receita Federal busca reduzir a burocracia e agilizar o atendimento aos contribuintes, centralizando o processo em um único canal eletrônico.
Na maior parte dos casos, não será mais necessário abrir processos ou comparecer presencialmente às unidades do órgão para formalizar a desistência do parcelamento.
ENTENDA O CONTEXTO
A nova funcionalidade do Portal e-CAC permite que contribuintes com parcelamentos previdenciários ativos referentes à GFIP/SEFIP e GPS solicitem a desistência de forma totalmente online. A medida faz parte da estratégia da Receita Federal de ampliar os serviços digitais e simplificar a regularização fiscal.