CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos

Decisão do CNJ impacta o cenário jurídico ao afastar juíza por homologar acordo controverso envolvendo bilhões.
Redação NC News
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afasta por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, por entender que ela comete grave violação de deveres funcionais ao homologar um acordo bilionário ligado à Operação Lava Jato.

CNJ mira acordo bilionário e fundação privada

O processo disciplinar gira em torno da homologação de um acordo que destinaria cerca de R$ 2,5 bilhões para a criação de uma fundação privada, abastecida com multas pagas por empresas condenadas, especialmente a Petrobras. A entidade seria administrada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Hardt, então titular dos processos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, valida o termo em menos de 48 horas, enquadrando a Petrobras como vítima para permitir o redirecionamento dos valores. A homologação é depois anulada pelo Supremo Tribunal Federal, e a Corregedoria do CNJ abre fiscalização que aponta falta de prudência e de cautela institucional da magistrada.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, considera que a juíza se aproxima demais da agenda dos procuradores da força-tarefa e não exerce o distanciamento crítico exigido pelo cargo. “Ninguém quer demonizar o interesse em recuperar esse dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, afirma.

Pena dura divide plenário e expõe disputa de visões

Badaró propõe a pena de disponibilidade por dois anos, a segunda sanção mais grave da Lei Orgânica da Magistratura. A medida afasta a juíza da função, com vencimentos proporcionais, e impede que ela exerça outras atividades, como advocacia ou cargo público. A maioria do colegiado acompanha o relator, e a punição é aprovada por 10 votos a 4.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e conselheiros como Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Ilan Presser, Noemia Aparecida Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira acompanham integralmente o voto de Badaró. Para esse grupo, a rapidez da homologação e a ausência de consultas a outros órgãos indicam quebra grave de deveres funcionais, ainda que não haja prova de enriquecimento ou dano ao erário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, lidera a divergência. Ele defende punição mais branda, de um ano de afastamento, destacando que o ato é pontual e não se repete em outros casos da carreira de Hardt. “Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nós como magistrados devemos fazer”, diz.

Fachin ressalta que a homologação é suspensa e não provoca movimentação dos R$ 2,5 bilhões. “Não há prejuízo ao erário, considerando que houve suspensão da decisão homologatória. Tão pouco há elementos que demonstrem má-fé ou conluio com as partes envolvidas. Pode ter havido diálogos não desejáveis, mas não houve conluio. Não há nos autos qualquer troca de mensagens que identifique qualquer relação espúria a ponto de representar conluio”, afirma.

Defesa fala em ausência de dolo e pressões da Lava Jato

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, que defende Hardt, sustenta que a juíza não busca protagonismo na Lava Jato e apenas substitui Sérgio Moro, que deixa a 13ª Vara Federal para assumir o Ministério da Justiça. Segundo a defesa, Hardt volta de férias com cinco servidores a menos no gabinete, cedidos para cargos na pasta de Moro, e enfrenta pressão de volume de trabalho e expectativa pública sobre os casos da operação.

Oliveira argumenta que o acordo questionado é desdobramento de um termo internacional entre Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que prevê o pagamento de 853 milhões de dólares, com 80% destinados ao Brasil para projetos sociais e combate à corrupção. “O MPF não tinha gerência se a Petrobras ia ou não fazer o acordo, mas, em razão das tratativas, quando chega ao conhecimento do MPF a possibilidade do acordo, o MPF diz que se fosse paga uma multa, parte desses valores deveria voltar para o Brasil”, afirma.

A advogada diz que a ideia da fundação surge como mecanismo para garantir que os valores permaneçam no país, sob supervisão judicial, e rebate a acusação de desvio de finalidade. Lembra ainda que o Supremo derruba o arranjo e questiona a abertura do processo disciplinar. “Toda vez que um acordo for anulado, vai ser aberto um PAD?”, provoca na tribuna do CNJ.

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá também se opõe à punição dura. Para ele, Hardt apenas formaliza a vontade das partes, sem praticar atos de execução do acordo. “A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza”, afirma.

Lava Jato volta ao banco dos réus do controle externo

O afastamento de Gabriela Hardt atinge uma das figuras centrais da segunda fase da Lava Jato em Curitiba e reabre a discussão sobre os limites da atuação judicial na operação. A decisão do CNJ sinaliza que, mesmo sem prova de corrupção, a falta de prudência em acordos bilionários com dinheiro público passa a ser tratada como falta grave.

Na prática, o recado alcança toda a magistratura federal envolvida em grandes casos de corrupção e recuperação de ativos. Juízes passam a ter menos margem para homologar rapidamente termos complexos sem ampla fundamentação e sem ouvir órgãos de controle e outras instâncias do Judiciário. O Ministério Público Federal e entidades de fiscalização ganham munição para exigir transparência e rastreabilidade no uso de multas e indenizações.

Empresas que fecham acordos de leniência, como a própria Petrobras, também sentem o impacto. A pressão por garantir que os valores destinados ao Brasil tenham destinação clara, sem estruturas paralelas como a fundação privada imaginada na Lava Jato, tende a se intensificar. A mensagem política é que o combate à corrupção não autoriza atalhos jurídicos.

O CNJ ainda mantém na pauta outros processos contra magistrados ligados à Lava Jato, entre eles investigações sobre desembargadores que teriam descumprido decisões do Supremo. O resultado do caso Hardt, com uma maioria firme por afastamento de dois anos e uma minoria que reconhece falhas, mas vê excesso na punição, antecipa que os próximos julgamentos devem repetir o embate entre rigor disciplinar e preocupação com a independência judicial.

Hardt continua recebendo remuneração proporcional durante o afastamento, mas perde o comando de varas federais de grande visibilidade e fica proibida de exercer qualquer outra função remunerada. O retorno à jurisdição, daqui a dois anos, ocorrerá sob escrutínio público reforçado. Até lá, o Judiciário testa, na prática, até onde está disposto a ir para responsabilizar seus próprios quadros pelos caminhos escolhidos no auge da Lava Jato.

Por que Gabriela Hardt foi afastada do cargo pelo CNJ?

Gabriela Hardt é afastada do cargo por dois anos porque o CNJ considera que ela comete grave violação de deveres funcionais ao homologar, em menos de 48 horas, acordo que redirecionaria cerca de R$ 2,5 bilhões em recursos públicos para uma fundação privada ligada à Lava Jato, sem a cautela e as consultas institucionais necessárias.

Qual o papel de Gabriela Hardt na Lava Jato?

Gabriela Hardt assume a condução dos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba após a saída de Sérgio Moro, tornando-se a juíza responsável por decisões centrais da operação, incluindo homologações de acordos bilionários, despachos sobre delações premiadas e sentenças em ações penais envolvendo corrupção e desvio de recursos na Petrobras.

Gabriela Hardt ainda pode atuar como juíza após o afastamento?

Gabriela Hardt permanece formalmente na carreira, mas a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ por dois anos impede que ela exerça função jurisdicional nesse período e a proíbe de acumular outras atividades remuneradas, como advocacia ou cargos públicos, permitindo o retorno à atuação como juíza somente depois de cumprida integralmente a sanção disciplinar.

Qual foi a decisão do CNJ sobre Gabriela Hardt no caso da fundação da Lava Jato?

O CNJ decide, por 10 votos a 4, aplicar a pena de disponibilidade por dois anos à juíza Gabriela Hardt por entender que ela age sem a prudência exigida ao homologar um acordo que criaria uma fundação privada com cerca de R$ 2,5 bilhões em multas da Petrobras, redirecionando recursos públicos sem análise crítica adequada.

Quem assumiu o lugar de Sérgio Moro na Lava Jato após sua saída?

Gabriela Hardt assume o lugar de Sérgio Moro na condução dos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba quando ele deixa a magistratura para integrar o governo federal, passando a decidir sobre investigações, ações penais e acordos relacionados aos desvios na Petrobras que se tornam símbolo da operação anticorrupção.


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