O senador Romário (PL-RJ) recorreu da decisão da Justiça de São Paulo que determinou a penhora de 30% do salário que recebe no Senado Federal. Na ação, o ex-jogador afirma que o desconto mensal compromete sua “própria sobrevivência rotineira” e pede a suspensão imediata da medida.
A penhora foi determinada para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil decorrente de uma condenação em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero. Segundo a decisão, cerca de 30% da remuneração bruta de Romário como senador, atualmente de R$ 46.366,19, deverá ser retida mensalmente até a quitação do débito.
Defesa alega prejuízo financeiro
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa do senador sustenta que a penhora é ilegal e argumenta que a retenção de parte do salário retira recursos essenciais para sua manutenção financeira. Os advogados pediram que a medida fosse suspensa enquanto o recurso é analisado.
O pedido, no entanto, foi negado em decisão liminar. O relator entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para suspender imediatamente a penhora, que permanece válida até nova análise do processo.
Dívida é ligada a condenação por danos morais
A cobrança judicial tem origem em uma condenação por danos morais envolvendo Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF. Após o trânsito das decisões judiciais, a Justiça autorizou a penhora de parte dos vencimentos do parlamentar para garantir o pagamento da indenização.
Entenda o contexto
Embora salários tenham, em regra, proteção contra penhora, a legislação brasileira admite exceções em determinadas situações. Nesses casos, cabe ao Judiciário avaliar se o percentual bloqueado compromete ou não a subsistência do devedor.
No caso de Romário, a Justiça entendeu, em decisão inicial, que a retenção de 30% da remuneração não inviabiliza sua manutenção financeira. A defesa do senador, por outro lado, sustenta que a medida é excessiva e busca reverter a decisão nas instâncias judiciais.