STF impõe derrota à Moraes sobre 8 de janeiro

STF reconhece medidas cautelares como parte da pena e possibilita revisão de sentenças dos réus do 8 de janeiro.
Redação NC News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o tempo passado por réus do 8 de janeiro sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, entra na conta do cumprimento da pena. A decisão, tomada no plenário virtual, representa um revés para o ministro Alexandre de Moraes e abre espaço para pedidos de revisão de sentenças.

Virtual, dividido e com impacto direto nas penas

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, ambiente em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate público e sem transmissão ao vivo. A tese vencedora afirma que essas restrições, ainda que não sejam prisão em regime fechado, têm peso suficiente para ser abatidas da pena final.

Na prática, o Supremo não reduz o tamanho formal das condenações. Mantém-se o total de anos de pena, mas muda a forma de calcular o quanto já foi efetivamente cumprido. “Na prática, a decisão do Supremo não reduz o tamanho das penas. Ela cria um precedente em que os condenados dos atos golpistas poderão recalcular o tempo necessário para cumprir as sentenças, sob a alegação de que o período que passaram por medidas cautelares diversas da prisão deve ser computado e considerado pela Justiça”, resume um dos votos vencedores.

O novo entendimento atinge em cheio a execução das penas dos acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e cria um precedente que se estende a outros processos penais. Réus que passaram meses monitorados eletronicamente ou obrigados a ficar em casa à noite passam a ter esse período contado como tempo de pena já cumprido.

O caso Simone Macedo e a divergência com Moraes

O processo que leva o tema ao plenário envolve a gerente de recursos humanos Simone Macedo, de São Paulo. Ela é presa em 9 de janeiro de 2023 em um acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, durante protestos bolsonaristas que pediam intervenção militar e contestavam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais.

Em maio de 2025, Simone é condenada pelo Supremo por associação criminosa a uma pena de 1 ano de prisão. O tempo relativamente curto permite a substituição por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal. Antes de chegar a essa fase, porém, ela passa por prisão preventiva e depois por medidas cautelares que incluem tornozeleira e recolhimento noturno.

Alexandre de Moraes, relator do caso e principal responsável pela condução dos processos do 8 de janeiro, reconhece apenas parte desse período. Ele admite o abatimento dos dias em prisão preventiva, mas nega que o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno possam ser descontados da pena substitutiva de prestação de serviços e curso obrigatório.

A Defensoria Pública da União, que representa Simone, contesta essa interpretação. Sustenta que ela viveu “restrição muito maior que a condenação imposta” e que o período sob tornozeleira e recolhimento noturno também deve ser detraído, isto é, abatido da pena. Na argumentação, a DPU afirma que as medidas cautelares “são substancialmente análogas às penas aplicadas, porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”.

Quando o caso vai ao plenário virtual, Moraes é derrotado. Formam maioria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Eles acolhem a tese da Defensoria e determinam que o tempo sob cautela seja computado na execução da pena. Do lado de Moraes ficam Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifesta contra o recurso.

Derrota política e rearranjo na execução das penas

O resultado tem peso simbólico. Moraes se torna o rosto da reação institucional aos atos de 8 de janeiro e adota linha dura contra os envolvidos. A vitória da tese garantista, em um colegiado que muitas vezes o acompanha, sinaliza um limite à rigidez do relator na fase de execução das penas.

A formação da maioria também chama atenção. Ministros frequentemente alinhados a Moraes nas condenações pelos atos golpistas, como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, desta vez se juntam a Gilmar Mendes e outros magistrados mais identificados com a defesa de garantias individuais. Em seu voto, Zanin escreve que discorda “com a máxima vênia” do relator e defende “a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”.

O precedente alcança toda a massa de processos ligados ao 8 de janeiro. Réus que passaram longos períodos sob monitoramento eletrônico ou recolhimento noturno podem agora pedir recálculo das penas. Na prática, isso pode antecipar mudanças de regime, encurtar o tempo em prisão fechada e até levar à extinção antecipada de punibilidade em casos de penas mais baixas.

Escritórios de advocacia e defensores públicos já se movimentam para formular pedidos em série. A tendência é de aumento de recursos e incidentes de execução penal, exigindo das varas responsáveis uma nova rodada de cálculos para cada condenado. Promotores e juízes que defendem penas mais duras para os atos golpistas se veem diante do desafio de explicar à sociedade por que parte dos condenados pode deixar a prisão antes do previsto inicialmente.

Pressão política e próximos passos no Supremo

No plano político, a decisão alimenta a narrativa de flexibilização no trato com militantes bolsonaristas envolvidos nos ataques às instituições. Setores que defendem punição exemplar aos atos de 8 de janeiro enxergam no novo entendimento um enfraquecimento da resposta do Supremo à tentativa de golpe.

Aliados de Moraes avaliam reservadamente que o revés não desmonta o núcleo das condenações, mas obriga o ministro a recalibrar sua estratégia na fase de execução. A Corte, por sua vez, se prepara para enfrentar outros debates sensíveis em torno desses processos, como a revisão do tamanho das penas e o eventual abrandamento de regimes em casos específicos.

Nos próximos meses, o Supremo deve ser chamado a detalhar os critérios dessa detração. Juízes e tribunais inferiores vão querer saber, por exemplo, se todo tipo de medida cautelar – como proibição de uso de redes sociais ou de contato com outros investigados – também poderá ser abatido da pena ou se o benefício se restringe a formas mais intensas de restrição, como recolhimento noturno e tornozeleira.

O precedente abre ainda uma discussão mais ampla sobre o equilíbrio entre punição e garantias individuais em casos de alta carga política. A forma como o Supremo administra essa tensão, a partir de agora, tende a influenciar não só o destino dos réus do 8 de janeiro, mas também o tratamento de futuras crises envolvendo segurança pública, protestos radicais e a fronteira entre liberdade de expressão e ataques à ordem democrática.

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