CNH digital cresce 44% no RS e Justiça limita recusa de seguro

Novas normas e facilidades digitais impulsionam a emissão da CNH no Rio Grande do Sul, enquanto decisão judicial protege direitos dos motoristas.
Redação NC News
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A emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dispara no Rio Grande do Sul, enquanto uma decisão judicial em São Paulo reforça que carteira vencida não justifica a negativa de seguro após acidente.

Corrida pela habilitação e serviços digitais no RS

No primeiro semestre, o Detran-RS habilita 102.215 novos condutores, um aumento de 44,3% em relação ao mesmo período anterior, quando foram 70.839 emissões. O movimento coincide com a implantação de novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reduzem custos e simplificam o caminho até a primeira CNH.

As mudanças diminuem a carga horária prática obrigatória e estimulam a digitalização de etapas. A CNH definitiva pode ser solicitada pela internet por quem completa o primeiro ano sem infrações graves ou gravíssimas, nem reincidência em multas médias. O pedido é feito na Central de Serviços do Detran-RS, sem necessidade de retornar ao Centro de Formação de Condutores.

Quem está no cadastro positivo do governo federal e passa 12 meses sem multas atualiza o documento diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A carteira digital passa a valer em todo o país, com o mesmo peso jurídico do documento físico, o que reduz idas a postos de atendimento e filas.

Quem paga mais e quem economiza no novo modelo

Permissionários que tiveram multas no primeiro ano ou que desejam o documento impresso continuam obrigados a fazer o pedido presencialmente, na Central de Serviços ou em um CFC, e a pagar taxa de R$ 80,37. Condutores com observação de atividade remunerada (EAR) ou resultado “apto com validade” em exame médico ou psicológico também precisam passar por avaliação presencial.

A nova rotina cria uma divisão prática entre motoristas com ficha limpa, que resolvem tudo on-line, e aqueles com pendências, que enfrentam mais etapas e custos. Para o Detran-RS, a digitalização reduz o volume de atendimentos presenciais e libera estrutura para casos mais complexos.

O efeito direto aparece nas estatísticas. A categoria AB, que reúne moto e carro, registra o maior salto proporcional, com alta de 59% nas emissões, passando de 8.362 para 13.297 habilitações no semestre. A categoria B, exclusiva para carro, lidera em números absolutos, com aumento de 55.446 para 82.046 CNHs, um acréscimo de 26,6 mil motoristas.

CFCs cheios, instrutores autônomos em alta

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul (SindiCFC) confirma a explosão de demanda. O presidente da entidade, Vilnei Pinheiro Sessim, aponta que o fenômeno mistura novas regras e um represamento de candidatos no fim do ano passado, que esperavam a entrada em vigor das mudanças para iniciar o processo.

O Detran-RS bate recordes desde então. Em julho, o órgão registra 23.067 novas CNHs em um único mês, o maior número desde o início da série histórica. A procura intensa pressiona a rede de CFCs, mas também abre espaço para um novo personagem: o instrutor autônomo.

Com a regulamentação dessa figura, o Estado passa a contar com 500 profissionais credenciados. Eles atuam de forma independente, prestando aulas práticas contratadas diretamente pelos alunos, o que tende a ampliar a oferta de horários e reduzir filas em algumas regiões.

CNH vencida e seguro: recado da Justiça às seguradoras

Enquanto o trânsito ganha novos motoristas, uma disputa judicial em São Paulo redefine limites para as seguradoras. A juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, condena uma empresa a pagar integralmente a indenização por perda total de um veículo acidentado em Santos, mesmo com a CNH do segurado vencida.

No processo, o motorista pede R$ 269 mil pelo valor de mercado do carro, segundo a Tabela Fipe, R$ 72 mil pela blindagem, cobertura por danos materiais a terceiro e R$ 20 mil por danos morais. A própria seguradora reconhece administrativamente a perda total, mas condiciona o pagamento à regularização da habilitação.

A empresa alega que o condutor teria direito de dirigir suspenso ou cassado, o que caracterizaria exclusão de cobertura. A magistrada, porém, afirma que não há prova de suspensão ou cassação definitiva e que os documentos mostram apenas a validade expirada da CNH. Com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça paulista, ela conclui que a irregularidade é administrativa e não comprova aumento intencional do risco.

“Dessa forma, o condicionamento da indenização à regularização da CNH, com o sinistro já reconhecido administrativamente, revela-se medida incompatível com a função primordial do contrato de seguro e excessivamente onerosa ao consumidor”, escreve a juíza na sentença, ao rejeitar a exigência da seguradora.

Proteção ao consumidor e ajustes no mercado de seguros

Para os advogados do segurado, Luiz Fernando Pereira Busta e Roberto Farias Amaral, a decisão deixa um recado claro ao setor de seguros. “Não basta a seguradora afirmar que a habilitação estava suspensa ou cassada. Se essa circunstância é utilizada para negar uma indenização, cabe à empresa comprová-la documentalmente e demonstrar de que forma ela contribuiu para o acidente ou representou um agravamento intencional do risco”, afirma Amaral.

O entendimento reforça a tese de que infrações administrativas de trânsito, como deixar a CNH vencer, não bastam por si para afastar a cobertura contratada. Para negar o pagamento, a seguradora precisa demonstrar relação direta entre a irregularidade e o sinistro, além de cumprir o que está escrito com clareza na apólice.

Especialistas do setor preveem que seguradoras revisem cláusulas de exclusão e protocolos internos de análise de sinistros para evitar novas condenações. A tendência é que negativas baseadas apenas em vencimento do documento, sem prova de suspensão, cassação ou culpa grave do motorista, sejam cada vez mais contestadas na Justiça.

O conjunto de mudanças no trânsito, com mais motoristas habilitados e regras mais claras para seguros, tende a impactar também o mercado automotivo, oficinas, revendas e serviços de manutenção. A longo prazo, a consolidação da CNH digital e o fortalecimento da proteção ao consumidor em contratos de seguro podem reduzir conflitos e tornar a relação entre motoristas, poder público e empresas menos opaca.

Para quem pensa em se habilitar agora, o cenário combina processo mais simples e barato no Rio Grande do Sul e, no campo jurídico, uma sinalização firme de que o descuido com a renovação da CNH não autoriza, sozinho, a perda da indenização em caso de acidente.

Como solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva pela internet?

Condutores que completam um ano de habilitação provisória sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em multas médias podem pedir a CNH definitiva on-line na Central de Serviços do Detran-RS, usando o cadastro gov.br; quem está no cadastro positivo e sem multas atualiza pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quais são as novas regras que aumentaram a emissão de CNH no Rio Grande do Sul?

O salto de 44,3% nas emissões de CNH no Rio Grande do Sul decorre de regras do Contran que reduziram carga horária prática, digitalizaram etapas, permitiram solicitar a CNH definitiva pela internet e regulamentaram instrutores autônomos, barateando o processo e tornando mais rápido o caminho até a habilitação.

A CNH vencida impede o recebimento de seguro em caso de acidente?

A decisão da juíza Marian Najjar Abdo em São Paulo afirma que a CNH vencida é mera irregularidade administrativa e, sozinha, não impede o recebimento de seguro por perda total; para negar a indenização, a seguradora precisa provar suspensão ou cassação e demonstrar que isso agravou intencionalmente o risco do acidente.


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