CNH digital pode ser suspensa por abandono de animais com veículo

Projeto na Câmara prevê penalidades severas para quem abandonar animais com veículos, incluindo suspensão da CNH digital.
Redação NC News
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A Câmara dos Deputados aprova projeto que transforma em infração gravíssima o abandono de animais com uso de veículos e embarcações, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa elevada. A proposta, relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para análise do Senado.

O que muda para motoristas e donos de embarcações

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para enquadrar quem usa carro, moto, lancha, barco ou moto aquática para abandonar ou auxiliar o abandono de animais domésticos. A regra vale tanto para vias públicas quanto para rios, lagos, represas, baías e outras águas interiores.

Pela proposta, o condutor flagrado nessa situação terá a CNH suspensa por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o prazo sobe para 18 meses, reforçando a proteção às espécies mais frequentemente vítimas desse tipo de crueldade.

Além da suspensão, a infração prevê multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. Se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em consequência do abandono, a penalidade financeira dobra, criando um desestímulo direto a práticas que resultem em sofrimento adicional.

Punição mais dura em caso de reincidência

O projeto também trata do reincidente. Se o motorista repetir a conduta no prazo de 24 meses, a consequência deixa de ser apenas a suspensão e passa à cassação da CNH, o que impede o condutor de dirigir e o obriga a reiniciar todo o processo de habilitação.

As mesmas regras valem para embarcações. Quem abandonar animais usando barcos, lanchas ou motos aquáticas terá o certificado de habilitação aquática suspenso por 12 meses, ou 18 meses quando o animal for cão ou gato. A multa segue a mesma lógica das infrações em terra.

Para o relator Fred Costa, a forma como o abandono é praticado agrava o quadro. “O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirma.

Por que o uso de veículos agrava a crueldade

O parecer destaca que o veículo permite levar o animal a locais distantes, de difícil acesso, o que dificulta retorno, resgate e identificação do responsável. Na prática, o motorista usa a mobilidade do carro ou da embarcação para apagar rastros e aumentar as chances de impunidade.

Segundo o relator, esse modo de agir amplia o risco de atropelamento, fome, sede, doenças, exposição ao sol e à chuva, além de ataques de outros animais. Também compromete a segurança viária e aquática, ao deixar animais desorientados em acostamentos, margens de estradas ou áreas próximas a rotas de navegação.

Ao trazer o abandono para dentro do Código de Trânsito, a proposta cria um novo instrumento de responsabilização, somando-se às sanções criminais e administrativas já previstas em outras leis de proteção animal. A infração gravíssima coloca o tema no mesmo patamar das condutas que oferecem maior risco à segurança pública.

Impacto na proteção animal e na rotina de condutores

Entidades de defesa dos animais veem na mudança um avanço concreto, porque ela atinge diretamente o bolso e o direito de dirigir do infrator. A suspensão da CNH por até 18 meses pode comprometer a rotina de trabalho de motoristas profissionais e de quem depende do veículo para atividades econômicas.

Setores como transporte de passageiros, entregas e recreação náutica devem intensificar campanhas internas de orientação para evitar que funcionários ou clientes se envolvam nesse tipo de conduta. A expectativa é de que o risco de perder a habilitação funcione como fator de dissuasão importante.

O projeto aprovado é um substitutivo de Fred Costa a proposta original apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), conhecido por atuar em pautas de bem-estar animal. A articulação na Câmara reúne parlamentares de diferentes partidos que buscam endurecer a legislação contra maus-tratos.

Próximos passos e desafios na aplicação da regra

O texto segue agora para o Senado, onde deve passar por comissões temáticas antes de chegar ao plenário. Senadores podem sugerir ajustes pontuais, mas a avaliação preliminar de parlamentares ligados à causa animal é que a base da proposta tende a ser mantida.

Se aprovado sem mudanças, o projeto vai à sanção presidencial e passa a valer em todo o país após publicação. Órgãos de trânsito, polícias e secretarias de meio ambiente precisarão coordenar a fiscalização, inclusive com uso de denúncias, imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas.

Especialistas em direito de trânsito apontam que surgirão debates sobre prova do abandono e direito de defesa dos condutores, com recursos administrativos e judiciais. Apesar das possíveis disputas, a tendência é que a nova regra também tenha efeito educativo, reforçando a mensagem de que animal não é objeto descartável.

No médio prazo, entidades esperam redução dos índices de abandono em rodovias, áreas rurais e margens de rios e represas, hoje pontos frequentes de descarte de cães e gatos. A dúvida central agora é a velocidade com que o Senado vai deliberar e, depois, como Estados e municípios vão estruturar a fiscalização para tirar a lei do papel.

O que diz a nova lei aprovada pela Câmara sobre a suspensão da CNH por abandono de animais?

O projeto aprovado na Câmara tipifica como infração gravíssima o abandono de animais com uso de veículos automotores ou embarcações, prevê multa de dez vezes o valor de uma infração gravíssima, suspensão da CNH por 12 a 18 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de 24 meses.

Qual a duração da suspensão da CNH para quem abandonar animais na rua usando veículo?

A suspensão da CNH prevista no projeto aprovado pela Câmara é de 12 meses para quem usa veículo ou embarcação para abandonar animais e de 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos, tanto em vias públicas quanto em rios, lagos, represas, baías e demais águas interiores do território brasileiro.

Quais são as penalidades previstas para quem usar o carro para abandonar animais?

As penalidades incluem enquadramento da conduta como infração gravíssima, multa de dez vezes o valor base dessa infração, suspensão da CNH por 12 meses ou 18 meses quando o animal for cão ou gato, dobra do valor da multa se houver lesão ou morte e cassação da habilitação em caso de reincidência em 24 meses.

Como a suspensão ou cassação da CNH será aplicada na prática para casos de abandono de animais?

A suspensão ou cassação da CNH seguirá o rito administrativo de trânsito: após autuação e comprovação do abandono com veículo ou embarcação, o órgão de trânsito abre processo, garante defesa ao condutor, decide sobre a penalidade e registra a restrição no prontuário, impedindo a renovação e a condução legal de veículos durante o período.

Quem fiscaliza e aplica a suspensão da CNH nesses casos de abandono de animais?

A fiscalização caberá principalmente aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como polícias rodoviárias, departamentos estaduais e municipais de trânsito, que podem autuar com base em flagrantes, denúncias e imagens, enquanto a aplicação da suspensão ou cassação da CNH será formalizada pelos Detrans responsáveis pelo prontuário do condutor infrator.

Quais os direitos do condutor durante o processo de suspensão da CNH por abandono de animais?

O condutor autuado por abandono de animais com veículo mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recursos em instâncias administrativas, questionar provas, pedir revisão de penalidade e, se entender que houve abuso ou erro, recorrer também ao Judiciário para tentar anular a multa, a suspensão ou a cassação da CNH.


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