A Câmara dos Deputados aprova projeto que transforma em infração gravíssima o abandono de animais com uso de veículos e embarcações, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa elevada. A proposta, relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para análise do Senado.
O que muda para motoristas e donos de embarcações
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para enquadrar quem usa carro, moto, lancha, barco ou moto aquática para abandonar ou auxiliar o abandono de animais domésticos. A regra vale tanto para vias públicas quanto para rios, lagos, represas, baías e outras águas interiores.
Pela proposta, o condutor flagrado nessa situação terá a CNH suspensa por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o prazo sobe para 18 meses, reforçando a proteção às espécies mais frequentemente vítimas desse tipo de crueldade.
Além da suspensão, a infração prevê multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. Se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em consequência do abandono, a penalidade financeira dobra, criando um desestímulo direto a práticas que resultem em sofrimento adicional.
Punição mais dura em caso de reincidência
O projeto também trata do reincidente. Se o motorista repetir a conduta no prazo de 24 meses, a consequência deixa de ser apenas a suspensão e passa à cassação da CNH, o que impede o condutor de dirigir e o obriga a reiniciar todo o processo de habilitação.
As mesmas regras valem para embarcações. Quem abandonar animais usando barcos, lanchas ou motos aquáticas terá o certificado de habilitação aquática suspenso por 12 meses, ou 18 meses quando o animal for cão ou gato. A multa segue a mesma lógica das infrações em terra.
Para o relator Fred Costa, a forma como o abandono é praticado agrava o quadro. “O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirma.
Por que o uso de veículos agrava a crueldade
O parecer destaca que o veículo permite levar o animal a locais distantes, de difícil acesso, o que dificulta retorno, resgate e identificação do responsável. Na prática, o motorista usa a mobilidade do carro ou da embarcação para apagar rastros e aumentar as chances de impunidade.
Segundo o relator, esse modo de agir amplia o risco de atropelamento, fome, sede, doenças, exposição ao sol e à chuva, além de ataques de outros animais. Também compromete a segurança viária e aquática, ao deixar animais desorientados em acostamentos, margens de estradas ou áreas próximas a rotas de navegação.
Ao trazer o abandono para dentro do Código de Trânsito, a proposta cria um novo instrumento de responsabilização, somando-se às sanções criminais e administrativas já previstas em outras leis de proteção animal. A infração gravíssima coloca o tema no mesmo patamar das condutas que oferecem maior risco à segurança pública.
Impacto na proteção animal e na rotina de condutores
Entidades de defesa dos animais veem na mudança um avanço concreto, porque ela atinge diretamente o bolso e o direito de dirigir do infrator. A suspensão da CNH por até 18 meses pode comprometer a rotina de trabalho de motoristas profissionais e de quem depende do veículo para atividades econômicas.
Setores como transporte de passageiros, entregas e recreação náutica devem intensificar campanhas internas de orientação para evitar que funcionários ou clientes se envolvam nesse tipo de conduta. A expectativa é de que o risco de perder a habilitação funcione como fator de dissuasão importante.
O projeto aprovado é um substitutivo de Fred Costa a proposta original apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), conhecido por atuar em pautas de bem-estar animal. A articulação na Câmara reúne parlamentares de diferentes partidos que buscam endurecer a legislação contra maus-tratos.
Próximos passos e desafios na aplicação da regra
O texto segue agora para o Senado, onde deve passar por comissões temáticas antes de chegar ao plenário. Senadores podem sugerir ajustes pontuais, mas a avaliação preliminar de parlamentares ligados à causa animal é que a base da proposta tende a ser mantida.
Se aprovado sem mudanças, o projeto vai à sanção presidencial e passa a valer em todo o país após publicação. Órgãos de trânsito, polícias e secretarias de meio ambiente precisarão coordenar a fiscalização, inclusive com uso de denúncias, imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas.
Especialistas em direito de trânsito apontam que surgirão debates sobre prova do abandono e direito de defesa dos condutores, com recursos administrativos e judiciais. Apesar das possíveis disputas, a tendência é que a nova regra também tenha efeito educativo, reforçando a mensagem de que animal não é objeto descartável.
No médio prazo, entidades esperam redução dos índices de abandono em rodovias, áreas rurais e margens de rios e represas, hoje pontos frequentes de descarte de cães e gatos. A dúvida central agora é a velocidade com que o Senado vai deliberar e, depois, como Estados e municípios vão estruturar a fiscalização para tirar a lei do papel.
O que diz a nova lei aprovada pela Câmara sobre a suspensão da CNH por abandono de animais?
O projeto aprovado na Câmara tipifica como infração gravíssima o abandono de animais com uso de veículos automotores ou embarcações, prevê multa de dez vezes o valor de uma infração gravíssima, suspensão da CNH por 12 a 18 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de 24 meses.
Qual a duração da suspensão da CNH para quem abandonar animais na rua usando veículo?
A suspensão da CNH prevista no projeto aprovado pela Câmara é de 12 meses para quem usa veículo ou embarcação para abandonar animais e de 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos, tanto em vias públicas quanto em rios, lagos, represas, baías e demais águas interiores do território brasileiro.
Quais são as penalidades previstas para quem usar o carro para abandonar animais?
As penalidades incluem enquadramento da conduta como infração gravíssima, multa de dez vezes o valor base dessa infração, suspensão da CNH por 12 meses ou 18 meses quando o animal for cão ou gato, dobra do valor da multa se houver lesão ou morte e cassação da habilitação em caso de reincidência em 24 meses.
Como a suspensão ou cassação da CNH será aplicada na prática para casos de abandono de animais?
A suspensão ou cassação da CNH seguirá o rito administrativo de trânsito: após autuação e comprovação do abandono com veículo ou embarcação, o órgão de trânsito abre processo, garante defesa ao condutor, decide sobre a penalidade e registra a restrição no prontuário, impedindo a renovação e a condução legal de veículos durante o período.
Quem fiscaliza e aplica a suspensão da CNH nesses casos de abandono de animais?
A fiscalização caberá principalmente aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como polícias rodoviárias, departamentos estaduais e municipais de trânsito, que podem autuar com base em flagrantes, denúncias e imagens, enquanto a aplicação da suspensão ou cassação da CNH será formalizada pelos Detrans responsáveis pelo prontuário do condutor infrator.
Quais os direitos do condutor durante o processo de suspensão da CNH por abandono de animais?
O condutor autuado por abandono de animais com veículo mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recursos em instâncias administrativas, questionar provas, pedir revisão de penalidade e, se entender que houve abuso ou erro, recorrer também ao Judiciário para tentar anular a multa, a suspensão ou a cassação da CNH.