Reforma tributária começa a mudar impostos sobre o consumo em 2027 e traz novas regras

Testes já começaram em 2026, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituem gradualmente cinco tributos sobre o consumo até 2033
Redação NC News
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O Brasil começa a testar, em escala nacional, o novo sistema de impostos sobre o consumo que vai substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A cobrança cheia só acontece a partir de 2027, mas a engrenagem da reforma tributária já está em movimento.

Testes já mudam nota fiscal e rotina das empresas

Empresas de todo o país hoje são obrigadas a destacar, na nota fiscal eletrônica, quanto seria pago de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O valor ainda não é recolhido, mas a adaptação de sistemas e processos é real e custosa.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informam que cerca de 88% dos documentos fiscais eletrônicos já saem com os novos campos devidamente preenchidos, um sinal de que a maior parte das companhias corre para se ajustar. As multas para quem não se adequar só passam a valer em 2027, mas o fisco deixa claro que o prazo não é convite à inércia.

“Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo”, alertam Receita e Comitê Gestor, em nota conjunta. Na prática, o setor privado sabe que este é o último ano para testar, errar e corrigir sem punição direta no caixa.

Como será a nova cobrança a partir de 2027

A partir de 2027, a CBS entra em campo com alíquota cheia. O percentual final ainda depende de uma resolução do Senado, que precisa ser aprovada até o fim do ano, com base em cálculos da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União. “A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir do próximo ano”, lembra o repórter Alexandro Martello, do g1, destacando que o valor exato segue em discussão.

Estimativas recentes mostram o tamanho da mudança. Em 2024, o governo trabalhava com uma taxa de 8,8% para a CBS. A multiplicação de exceções elevou esse número, e uma simulação da consultoria Roit projeta alíquota de 9,43% em 2027. O Comitê Gestor do IBS divulga uma faixa um pouco menor, em torno de 9,2%, mas o desenho final depende de decisões políticas e técnicas de última hora.

O IBS, por sua vez, nasce quase simbólico: 0,1% em 2027 e 0,1% em 2028. Estados e municípios começam a subir gradualmente essa alíquota a partir de 2029, até chegar à cobrança integral em 2033. Nessa virada, a tributação combinada sobre o consumo pode atingir cerca de 28%, acima do teto anterior de 26,5% e acima de muitos países desenvolvidos.

Do emaranhado atual ao IVA: o que muda na prática

No papel, a reforma promete simplificar um dos sistemas mais confusos do mundo. PIS, Cofins, IPI (para a maior parte dos produtos), ICMS e ISS somem aos poucos e dão lugar a dois impostos que seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado em grande parte das economias avançadas. “Esses dois novos impostos funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, de maneira não cumulativa”, resume Martello.

Na prática, cada etapa da cadeia produtiva paga imposto, mas pode descontar aquilo que já foi cobrado antes. A lógica tenta evitar o efeito cascata, em que o tributo se acumula e distorce preços. O governo aposta que a transparência aumenta, porque o imposto passa a ser cobrado “por fora”, separado do valor do produto, e não mais embutido, o que torna o peso da tributação visível para o consumidor.

Hoje, a equipe econômica sustenta que a carga efetiva sobre consumo gira em torno de 34%, distribuída em uma multiplicidade de regras e exceções. “O governo federal, por sua vez, alega que, atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo no país são maiores ainda, com tributação média de cerca de 34% – há dificuldade em calcular os impostos pois há muitas exceções, e eles estão embutidos nos preços”, afirma a área econômica.

Destino x origem: fim da guerra fiscal em jogo

A mudança mais sensível para estados e grandes empresas é a migração da cobrança do imposto do local de produção para o local de consumo. “Outra mudança é que os tributos sobre o consumo (IVA) serão cobrados no ‘destino’, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos”, explica Martello.

Essa virada mira a chamada guerra fiscal, na qual governos estaduais oferecem benefícios agressivos de ICMS para atrair indústrias e centros de distribuição. Na nova lógica, o imposto segue o consumidor, não a fábrica. Estados menos industrializados tendem a ganhar espaço, enquanto polos produtivos consolidados podem ver parte de sua arrecadação migrar ao longo da próxima década.

A tensão federativa está contida, por ora, no Comitê Gestor do IBS, que reúne representantes estaduais e municipais e negocia, com Brasília, as regras de partilha. A presença direta do Tribunal de Contas da União na definição de alíquotas e mecanismos de compensação indica que o debate não é só político, mas também técnico e jurídico.

Presidente sanciona, Receita monta super sistema

O presidente Lula já sanciona a regulamentação central da reforma, consolidando o desenho do novo sistema. O foco agora está na operação. A Receita Federal administra uma plataforma tecnológica descrita como 150 vezes maior que o sistema do PIX, preparada para receber algo como 70 bilhões de notas fiscais eletrônicas por ano.

O chamado “super sistema” precisa registrar cada documento, calcular créditos e débitos de CBS e IBS em todas as etapas da cadeia e ainda viabilizar mecanismos de devolução parcial de imposto para a população de baixa renda, o chamado cashback. Um dos módulos mais sensíveis, o “split payment”, promete direcionar em tempo real a fatia devida à União, aos estados e aos municípios.

Na retaguarda, técnicos do Serpro, da Receita, do mercado financeiro e de grandes empresas de tecnologia disputam prazos e prioridades. O desafio é gigantesco: fazer a transição do velho sistema para o novo sem travar a emissão de notas, o fluxo de caixa das empresas e a arrecadação dos governos.

Consumidor sente no bolso, setores temem aumento

O efeito final para o consumidor ainda é incerto. A alíquota combinada de 28% em 2033 assusta parte do empresariado, que teme perda de competitividade frente a importados e a países com carga menor. Segmentos hoje favorecidos por benefícios fiscais calculam aumento real de imposto ao longo da transição.

O governo insiste que a fotografia completa é outra. Argumenta que a carga total tende a cair em relação aos 34% médios atuais e que a simplificação reduz custos burocráticos, litígios e insegurança jurídica. Na ponta do caixa, porém, a percepção do consumidor dependerá da capacidade de empresas repassarem ou absorverem parte da nova tributação.

Pessoas físicas e produtores rurais ganham algum fôlego. A exigência do chamado “CNPJ técnico” e da emissão da nova nota fiscal eletrônica para esse grupo é adiada para 2027. A Receita promete um cadastro simplificado, parecido com o modelo do Microempreendedor Individual, e uma entrada gradual no sistema.

Próximos passos e o risco de uma nova reforma

O próximo marco é a resolução do Senado que fixará a alíquota da CBS ainda neste ano. Esse percentual, somado à curva de alta do IBS até 2033, vai definir quem sai ganhando ou perdendo na transição. Estados pressionam por segurança de receita; o setor produtivo, por um limite claro à carga total; o governo federal, por espaço para manter programas sociais e investimentos.

Ao longo da próxima década, a reforma tributária sobre o consumo será testada em tempo real. Se entregar simplificação, transparência e fim da guerra fiscal, consolida-se como a maior mudança estrutural recente da economia brasileira. Se a conta dos 28% pesar demais no bolso e na competitividade, a pressão por uma “reforma da reforma” não deve demorar a aparecer.

Reforma tributária: o que muda nos impostos sobre consumo?

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos, a CBS federal e o IBS estadual/municipal, cria um IVA não cumulativo, cobra impostos no destino e não mais na origem, destaca os valores por fora na nota fiscal e promete simplificação, embora possa elevar a carga para alguns setores.

Reforma tributária: quando entra em vigor na prática?

A reforma tributária sobre consumo entra na prática em duas etapas, com testes obrigatórios em 2026, sem recolhimento, e início da cobrança efetiva em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e o IBS começa com 0,1%, subindo gradualmente até a tributação integral, prevista para 2033.

Reforma tributária aumenta ou reduz a carga de impostos?

A reforma tributária pode levar a uma carga de cerca de 28% sobre o consumo em 2033, acima do teto anterior de 26,5%, enquanto o governo afirma que hoje a tributação média gira em torno de 34%; alguns setores devem pagar mais, sobretudo os que têm muitos benefícios, enquanto outros podem ter alívio ou neutralidade.

 

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