A declaração do ministro Nunes Marques no domingo de que desacreditar as urnas eletrônicas seria “desconvidar” o eleitor a participar das eleições, pretextando defendê-las, teria lá sua graça semântica não partisse da maior autoridade da justiça eleitoral do país.
O voto no Brasil é ainda obrigatório para eleitores na faixa de 18 e 70 anos. No país, independe de convite o comparecimento às urnas eletrônicas de 139,8 milhões dos 158,7 milhões de eleitores computados pela Justiça Eleitoral em 2026.
Significa que, apontando como peça de resistência à integridade das urnas e das eleições, o assentido “desconvite” semântico do Ministro – que o valida na proposição – assume a forma de um eufemismo incabível (que dirá matéria prima metafórica) na toga cuja obrigação é justamente separar o compulsório do voluntário. Uma confrontação indispensável para a democracia.
E denominar a “coisa” de forma substantiva: desacreditar as urnas é um crime porque é a base do sistema eleitoral que sustenta o regime democrático. Tentar invalidá-las não seria um desconvite a um convite que tivesse sido feito a eleitor, em particular, e à sociedade no todo posto as consequências do não aceite das regras. E sua desmoralização.
Nunes Marques nem precisaria ir longe. O próprio TSE – que ele preside agora – já condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (que o indicou ao STF) por ataques sem provas ao sistema eleitoral brasileiro. Naquilo que Nunes Marques hoje deveria tratar, por similitude, como “desconvite” ao eleitor.
De outro modo, fosse há quatro anos Nunes Marques presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Bolsonaro estaria apenas desconvidando o eleitor a ir às urnas.
E não desenvolvendo uma tática de uma estratégia maior: um golpe de Estado pelo qual foi condenado a 27 anos de prisão.
Defender a democracia, afinal, não é apenas uma questão de convite. É uma imposição legal.