TRE-DF manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações

Justiça Eleitoral considerou que material com foto e nome do pré-candidato ao governo do DF tinha impacto visual semelhante ao de outdoor. Decisão prevê multa diária em caso de descumprimento
Redação NC News
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o pré-candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com sua foto e seu nome. A Justiça Eleitoral também proibiu a instalação de novas peças publicitárias semelhantes antes do início permitido para a propaganda eleitoral.

A decisão foi publicada na segunda-feira (10) e estabeleceu prazo de 48 horas para que o material seja retirado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Por que as faixas foram proibidas?

Segundo a decisão, as peças foram consideradas pelo TRE-DF como materiais com características semelhantes às de outdoors. O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho apontou que as faixas tinham dimensões superiores a 0,5 metro quadrado, estavam expostas em vias de grande circulação e apresentavam elementos relacionados à futura candidatura de Arruda ao governo do DF.

A Justiça Eleitoral também considerou a forma de divulgação e o impacto visual produzido pelas peças. De acordo com o magistrado, não é necessário que exista um pedido explícito de voto para que uma divulgação seja caracterizada como propaganda eleitoral antecipada irregular.

Como era a divulgação?

Segundo o processo, representantes da Federação União Progressista, que inclui o PP da atual governadora e candidata à reeleição Celina Leão, registraram a presença de mulheres usando camisetas em tom semelhante ao verde das peças e segurando faixas grandes com a foto e o nome de Arruda.

Para o juiz, o conjunto desses elementos indicava uma divulgação organizada e com potencial para produzir um efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O que Arruda terá de fazer agora?

A determinação é para que as faixas sejam retiradas das ruas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, Arruda deverá se abster de promover, instalar, exibir ou manter novas peças com características semelhantes, incluindo elementos como sua fotografia, nome ou marca pessoal usados para divulgar sua pré-candidatura.

O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Procurado, Arruda ainda não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A decisão do TRE-DF considera que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, ações de divulgação de pré-candidaturas precisam respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

O caso ocorre justamente na reta final do período de pré-campanha, quando os partidos e os nomes que pretendem disputar as eleições de 2026 intensificam a exposição pública.

O que acontece agora?

A retirada das faixas deve ocorrer dentro das 48 horas determinadas pelo TRE-DF. A partir de 16 de agosto, começa uma nova etapa do calendário eleitoral, com regras específicas para a propaganda.

A decisão envolvendo Arruda mostra que a Justiça Eleitoral está analisando não apenas a existência ou não de um pedido explícito de voto, mas também a forma, o tamanho, a exposição e o potencial de impacto das peças utilizadas para divulgar uma pré-candidatura.

Entenda o contexto

José Roberto Arruda é pré-candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. As faixas com seu nome e sua imagem foram questionadas na Justiça Eleitoral após uma representação apresentada pela Federação União Progressista.

Ao analisar o caso, o TRE-DF entendeu que as características das peças ultrapassavam os limites considerados permitidos para a divulgação de uma pré-candidatura e determinou a retirada do material.

A decisão estabelece prazo de 48 horas e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. A partir de 16 de agosto, começa o período permitido para a propaganda eleitoral, conforme o calendário considerado na decisão.

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