A MP das Bets editada pelo presidente Lula é daquelas arbitrariedades que sequer atenderia aos pressupostos de utilidade que justificariam decisões de governo assemelhadas.
A pretexto de prevenção e repressão ao vício, uma “lapada” só. É provável que resulte nem em uma coisa, nem em outra.

LEIA MAIS:
Lula assina MP que proíbe bets no Brasil; medida agora será analisada pelo Congresso
Entenda o que aconteceu
É inequívoca a evocação eleitoral da MP. Pode ser derrubada antes dos 120 dias (60 dias mais 60 dias). Tanto pelo Congresso como por mera inércia: fim do governo antes.
A lei seca dos EUA até hoje é “case” de intervenções desastradas do arbítrio de Estado.
O paralelo com Trump e a lei seca americana
Donald Trump, reflexo circunstancial de Lula, apesar de dispor-se ao combate, não foi a tanto com as bebidas alcoólicas nos EUA ou com os consumidores de drogas.
Os jogos são, de fato, uma “chaga” no país. Mas o governo não abre mão dos R$ 25 bilhões anuais das loterias da Caixa. E não conseguiu acabar com o jogo do bicho, em que as loterias se inspiram.
Uma lei revogada por MP três anos e meio depois
As bets eram regulamentadas por lei desde 2023. Lula derrubou a lei por uma espécie de decreto, que é o expediente da MP.
Esperou, entretanto, três anos e meio para revogá-la às vésperas das eleições, fazendo uso de instrumento destinado a urgências e emergências.
Ato que vai de encontro às liberdades individuais sem que houvesse discussão prévia no Congresso, onde, no Senado, já tramita justamente o contrário: projeto de lei que trata de liberação dos jogos.
A alternativa que Lula não escolheu
Lula poderia propor elevação de impostos, como o governo fez com o cigarro e bebidas. Estancaria financeiramente o vício que diz combater.
Mas não teria prazo para cooptar votos de eleitores evangélicos e católicos inclinados a Flávio Bolsonaro.
Lula sinaliza que arbitrariedades de Estado, em essência, não são propriedade apenas da direita.
Mas que deu um empurrãozão nos jogos clandestinos, isto deu.