Homem que matou o tio a golpes de pá por dinheiro tem condenação de 28 anos mantida pelo TJ

Homem que vivia com o tio foi condenado por homicídio qualificado após defesa sustentar que idoso teria sofrido uma queda acidental.
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Uma relação familiar marcada, segundo as provas do processo, por agressões e conflitos envolvendo dinheiro terminou em morte e numa condenação de 28 anos de prisão.

O homem que morava com o próprio tio foi condenado pelo Tribunal do Júri de Itupeva por homicídio qualificado. Segundo os autos, ele atacou o idoso com uma pá e desferiu múltiplos golpes em diferentes partes do corpo.

A defesa tentou sustentar que a morte teria sido provocada por uma queda acidental. A versão, porém, não convenceu os jurados e também não foi acolhida no julgamento do recurso.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por unanimidade.

O que aconteceu dentro da casa?

De acordo com os autos, o acusado vivia com o tio e havia um histórico de agressões relacionado à obtenção de dinheiro.

No episódio que terminou na morte do idoso, o homem utilizou uma pá para atacá-lo. A vítima sofreu múltiplos golpes em diferentes regiões do corpo e não resistiu aos ferimentos.

A violência empregada no ataque foi considerada no julgamento das qualificadoras do homicídio.

Vítima sofreu múltiplos golpes

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Zilli, destacou a intensidade da agressão.

Segundo o voto, os golpes atingiram principalmente a face, o tronco e o tórax.

O entendimento apresentado no julgamento foi de que a quantidade e a localização das agressões demonstraram uma violência intensa.

Também foi mantida a qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima. Segundo a decisão, o idoso estava desarmado e foi atacado em circunstâncias que limitaram sua possibilidade de reação.

Defesa falou em queda acidental

Uma das principais teses apresentadas pela defesa foi a de que o idoso teria sofrido uma queda acidental.

A versão, entretanto, foi rejeitada pelo Tribunal do Júri.

Na análise do recurso, o TJSP considerou que os relatos das testemunhas e as provas técnicas reunidas no processo contrariavam a hipótese apresentada pela defesa.

O Tribunal também entendeu que a decisão dos jurados estava amparada pelo conjunto de provas e, por isso, não havia motivo para anulá-la.

Por que a condenação foi mantida?

A 16ª Câmara de Direito Criminal analisou o recurso apresentado pela defesa e concluiu que a decisão do Tribunal do Júri não contrariava as provas reunidas durante o processo.

Com isso, foi mantida a condenação por homicídio qualificado e a pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A decisão não significa que o caso tenha sido julgado definitivamente em todas as instâncias. O que o TJSP decidiu foi manter, no julgamento do recurso analisado pela Câmara, o resultado obtido no Tribunal do Júri de Itupeva.

Julgamento foi unânime

O recurso teve como relator o desembargador Marcos Zilli. Também participaram do julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo.

Os três acompanharam o entendimento pela manutenção da condenação. O resultado foi unânime.

O que acontece agora?

A decisão do TJSP manteve o resultado do Tribunal do Júri da Comarca de Itupeva e a pena de 28 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eventuais recursos e os próximos passos processuais dependem do andamento do caso e das medidas que possam ser apresentadas pelas partes.

Entenda o contexto

O caso envolve uma relação familiar que, segundo os autos, era marcada por agressões relacionadas à obtenção de dinheiro.

O acusado morava com o tio e, de acordo com o processo, o agredia para conseguir valores.

No episódio que terminou em morte, o idoso foi atingido diversas vezes com uma pá.

A defesa sustentou que a vítima teria sofrido uma queda acidental, mas os jurados consideraram as provas apresentadas durante o julgamento e condenaram o réu por homicídio qualificado.

Ao analisar o recurso, o TJSP entendeu que a decisão do Tribunal do Júri estava amparada pelo conjunto probatório e manteve a pena de 28 anos de prisão. O julgamento da apelação foi unânime.

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