usuário tomou uma decisão para tentar interromper o vício em apostas: pediu o bloqueio da própria conta. O problema é que, mesmo depois da solicitação de autoexclusão, o acesso continuou disponível.
O apostador voltou a movimentar a conta, fez novos depósitos e perdeu R$ 81 mil. O caso acabou na Justiça e agora coloca uma pergunta no centro da discussão: quem deve responder quando uma ferramenta criada para impedir novas apostas não funciona como deveria?
A resposta dada pela Justiça de São Paulo foi favorável ao consumidor.
O pedido que deveria impedir novas apostas
Segundo o processo, o homem apresentava ludopatia grave, condição associada à dificuldade de controlar o comportamento de apostar.
Diante da situação, ele utilizou o sistema de autoexclusão centralizada, disponível por meio do Gov.br, para tentar impedir novos acessos às plataformas.
A intenção era justamente interromper o ciclo de apostas.
Mas a conta continuou funcionando.
O detalhe que mudou o rumo do caso
De acordo com a decisão da 4ª Vara Cível de Indaiatuba, o usuário conseguiu continuar acessando a conta, realizando depósitos e fazendo apostas mesmo depois de solicitar a autoexclusão.
O prejuízo chegou a R$ 81 mil.
Para a Justiça, o ponto central não foi simplesmente o dinheiro perdido nas apostas. O que pesou foi a situação de vulnerabilidade do consumidor e o fato de ele ter tomado uma medida explícita para tentar impedir que continuasse apostando.
Justiça manda devolver todo o valor
O juiz Vinicius Garcia Ferraz determinou que a plataforma restitua os R$ 81 mil perdidos pelo apostador.
Além disso, a empresa terá de pagar outros R$ 10 mil por danos morais.
Na avaliação do magistrado, permitir novas apostas depois do pedido de autoexclusão representou falha no dever de segurança e nas regras de jogo responsável.
A decisão também considerou a condição de hipervulnerabilidade do consumidor, diante do quadro grave de ludopatia.
Por que a autoexclusão é tão importante?
O mecanismo de autoexclusão existe justamente para quem deseja interromper o acesso às apostas.
Na prática, o usuário manifesta a intenção de não participar mais desse tipo de atividade e solicita o bloqueio.
Por isso, o caso analisado pelo TJSP vai além de uma discussão sobre perdas financeiras.
Ele coloca em debate a responsabilidade das plataformas diante de consumidores que pedem expressamente para não continuar apostando.
O que acontece agora?
A sentença foi dada pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba e ainda pode ser contestada por recurso.
A decisão não significa que toda perda em apostas deverá ser automaticamente devolvida. O entendimento está relacionado às circunstâncias específicas analisadas no processo, principalmente ao pedido de autoexclusão e à condição de vulnerabilidade do usuário.
Entenda o contexto
O caso abre uma discussão cada vez mais importante com a expansão das apostas online no Brasil: até onde vai a responsabilidade das plataformas quando o próprio usuário reconhece que precisa parar e pede ajuda para bloquear o acesso?
Neste processo, a Justiça entendeu que a manutenção da conta ativa, mesmo após o pedido de autoexclusão, contribuiu para o agravamento da situação e determinou a devolução dos R$ 81 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.