TST define nova Justiça para saque do FGTS e muda regras hoje

TST estabeleceu uma divisão: casos ligados ao fim ou à suspensão do contrato ficam na Justiça do Trabalho, enquanto outras situações devem seguir para a Justiça comum.
Redação NC News
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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu qual ramo da Justiça deve analisar pedidos judiciais para liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resposta agora depende do motivo que levou o trabalhador a pedir o saque.

Quando a liberação estiver diretamente relacionada ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, o processo deverá ser analisado pela Justiça do Trabalho. Já outras situações previstas na legislação do FGTS ficam sob responsabilidade da Justiça comum, que poderá ser estadual ou federal, dependendo do caso.

Na prática, a decisão busca acabar com uma dúvida que poderia fazer trabalhadores entrarem com ações no ramo errado do Judiciário.

Quais casos ficam na Justiça do Trabalho?

A principal regra estabelecida pelo TST é observar por que o dinheiro está sendo solicitado.

Justiça do Trabalho passa a julgar pedidos de saque do FGTS ligados ao contrato de trabalho.

E quais pedidos ficam fora da Justiça do Trabalho?

Quando o motivo do saque não estiver diretamente relacionado ao contrato de trabalho, a competência será da Justiça comum.

Entre os exemplos estão pedidos relacionados a doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

Isso significa que a decisão não mudou as situações em que o FGTS pode ser sacado. O que o TST definiu foi qual ramo do Judiciário deve analisar o pedido quando é necessário recorrer à Justiça para conseguir movimentar os valores.

Por que o TST precisou tomar essa decisão?

Havia uma divergência importante entre os tribunais. Até então, o entendimento predominante no TST era de que a Justiça do Trabalho poderia analisar praticamente todas as ações desse tipo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, adotava entendimento diferente.

A divergência gerava insegurança sobre onde o trabalhador deveria apresentar uma ação, especialmente quando havia resistência da Caixa Econômica Federal ou quando era necessária autorização judicial para movimentar a conta vinculada do FGTS.

Com a nova definição, o motivo do saque passa a ser o ponto central para determinar qual Justiça deverá analisar o processo.

E quem já tem processo em andamento?

O TST também estabeleceu uma regra para evitar que a mudança provoque prejuízos em processos que já avançaram.

As ações que já possuem sentença de mérito na Justiça do Trabalho permanecerão nesse ramo até o encerramento do processo. Para os demais casos, passa a valer a divisão de competência definida pelo tribunal.

Processos com sentença de mérito continuam na Justiça do Trabalho até o encerramento.

O trabalhador ganhou um novo direito de saque?

Não. Esse é um ponto importante para evitar confusão. A decisão não criou uma nova modalidade de saque e também não significa que qualquer trabalhador poderá retirar o FGTS recorrendo à Justiça.

O julgamento trata especificamente de qual ramo do Judiciário tem competência para analisar determinados pedidos de movimentação do Fundo.

As hipóteses que permitem a retirada continuam dependendo das regras previstas na legislação.

ENTENDA O CONTEXTO

O FGTS possui uma conta vinculada ao trabalhador e pode ser movimentado em situações previstas em lei.

Em alguns casos, porém, há resistência à liberação do dinheiro ou o trabalhador busca uma autorização judicial para realizar o saque. Foi justamente nesses processos que surgiu a discussão sobre qual Justiça deveria analisar o pedido.

Agora, o TST estabeleceu uma divisão: se a razão estiver diretamente ligada ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. Nas demais hipóteses previstas na Lei do FGTS, o processo deve seguir para a Justiça comum.

 

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