Decisão de Moraes sobre jornalista reacende debate sobre sigilo da fonte e liberdade de imprensa

Advogados divergem sobre os limites da atuação da Justiça em operação contra ex-secretário do Maranhão ligado a reportagens de Luís Pablo.
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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação de busca contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, abriu uma discussão entre especialistas em Direito sobre os limites da atuação da Justiça diante da garantia constitucional do sigilo da fonte.

O caso envolve reportagens publicadas por Luís Pablo sobre o suposto uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pela família do ministro Flávio Dino, também integrante do STF. A medida contra Cutrim foi solicitada pela Polícia Federal (PF) e recebeu aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para os especialistas ouvidos, a questão central está nos possíveis efeitos da decisão sobre a proteção constitucional garantida aos jornalistas e às pessoas que fornecem informações à imprensa. Há, porém, avaliações diferentes sobre os limites dessa proteção e sobre a legalidade das medidas adotadas no caso.

Advogado vê decisão como inconstitucional

O advogado constitucionalista e professor de Direito André Marsiglia considera que a decisão é inconstitucional por atingir, segundo ele, uma garantia que não prevê exceções relacionadas à qualidade ou à forma de atuação do jornalista.

Marsiglia cita o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

“Eu entendo que essa decisão é totalmente inconstitucional. O artigo 5º, no inciso XIV, é claro ao dizer que o sigilo da fonte é protegido para resguardo do exercício profissional.”

Para o advogado, a Constituição não estabelece uma distinção baseada na avaliação do trabalho jornalístico. Segundo ele, a proteção deve existir independentemente de o profissional ser considerado bom ou mau jornalista, de receber ou não pelo trabalho ou da forma como a atividade é exercida.

“O jornalismo de uma forma geral é protegido, aliás, a fonte é protegida independentemente de como o jornalismo é exercido.”

Na avaliação de Marsiglia, o sigilo da fonte deve ser considerado um direito absoluto nesse contexto. Ele afirma que, mesmo diante de eventuais questionamentos sobre a atuação do jornalista, a proteção da fonte deve ser preservada.

 

Advogado constitucionalista André Marsiglia considera que a decisão é inconstitucional e afirma que ela pode produzir um efeito de intimidação sobre jornalistas e fontes/Foto: Arquivo pessoal

O advogado também chama atenção para o que considera um possível efeito inibidor sobre a imprensa. Segundo ele, uma decisão que permita alcançar uma fonte pode fazer com que outras pessoas deixem de procurar jornalistas para fornecer informações.

“A fonte, que é a matéria-prima do jornalista, passa a ter medo de ser alcançada por decisões a partir desse precedente.”

Se a fonte deixa de falar por medo de ser alcançada pela Justiça, o jornalista, segundo ele, perde o acesso às informações necessárias para produzir reportagens.

Na avaliação do advogado, esse receio pode acabar funcionando como uma forma indireta de censura, ainda que o jornalista não seja diretamente impedido de publicar determinado conteúdo.

“A informação que chega ao jornalista que está sendo censurado pelo medo, o que a gente chama também no direito de efeito inibidor, isso também é uma forma de censura.”

Marsiglia afirma ainda que o impacto da decisão pode ultrapassar o caso envolvendo Luís Pablo. Para ele, outros jornalistas que publicam informações sobre autoridades também podem ter suas fontes intimidadas pelo precedente.

“A fonte desses jornalistas pode amanhã pensar: ‘Opa, eu posso ser o próximo a ser alcançado. Não vou mais dizer nada ao jornalista’.”

O advogado cita, nesse contexto, jornalistas como Malu Gaspar, Bela Megale e Léo Jardim, que também publicam informações envolvendo integrantes do Judiciário.

Marsiglia avalia que esse seria o efeito mais grave da decisão e levanta a possibilidade de que o entendimento possa produzir uma espécie de blindagem institucional do STF diante da divulgação de informações envolvendo seus próprios ministros.

Outro especialista vê limites constitucionais respeitados

O advogado Anderson Lopes, especialista em Direito Criminal, apresenta uma avaliação diferente sobre a medida. Para ele, com base nas informações divulgadas sobre o caso, a decisão que autorizou as buscas aparentemente respeitou os limites estabelecidos pela Constituição, já que o jornalista não teria sido alvo da operação.

Segundo Lopes, a Justiça não pode determinar uma medida contra um jornalista com o objetivo de descobrir sua fonte. A exceção, na avaliação dele, ocorreria caso existissem elementos concretos de que o próprio profissional tivesse cometido ou participado de um crime em conjunto com a fonte.

“À luz da Constituição, a Justiça jamais pode determinar uma medida contra um jornalista com a finalidade de identificar sua fonte, a não ser que haja elementos concretos indicando que o próprio profissional foi autor ou partícipe de crime em conluio com a fonte.”

O advogado também explica que, caso instrumentos de trabalho de um jornalista sejam apreendidos e seu conteúdo analisado, as informações eventualmente obtidas não poderiam ser utilizadas de maneira indiscriminada.

Advogado criminalista Anderson Lopes avalia que, pelas informações disponíveis, a decisão aparentemente respeitou os limites constitucionais/Foto: Arquivo pessoal

Segundo Lopes, somente dados relacionados ao fato pelo qual o jornalista eventualmente esteja sendo investigado poderiam ter validade para fins probatórios. Informações referentes a outros fatos ou fontes não poderiam ser aproveitadas.

O que diz a Constituição sobre o sigilo da fonte

Lopes também ressalta que a Constituição protege o sigilo de quem exerce profissionalmente o jornalismo. Ele lembra que, em 2009, o próprio STF decidiu que não é obrigatório ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.

Para o advogado, entretanto, isso não significa que qualquer pessoa possa se declarar jornalista para obter a proteção constitucional. Na avaliação dele, é necessário demonstrar que a atividade jornalística é exercida profissionalmente.

“Não basta o sujeito dizer que é jornalista, é preciso que, comprovadamente, essa seja a sua atividade profissional.”

Lopes afirma que profissionais que seguem as normas éticas da categoria e conhecem os princípios constitucionais relacionados ao jornalismo devem estar protegidos pela garantia do sigilo da fonte.

Ao mesmo tempo, ele defende que o caso seja acompanhado de perto pela imprensa e que os fatos investigados sejam analisados tecnicamente antes de qualquer conclusão sobre eventuais violações.

“É importante que a imprensa acompanhe esse caso e faça um escrutínio técnico dos fatos que estão sendo apurados.”

Entidades de imprensa criticam medida

A decisão também provocou reação de entidades do setor. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram a medida como “preocupante” e afirmaram que ela pode atingir a garantia constitucional do sigilo da fonte.

As entidades destacaram que a proteção prevista na Constituição deve ser respeitada independentemente do veículo de comunicação ou de sua linha editorial. Segundo as associações, qualquer medida que eventualmente viole essa garantia representa um ataque ao livre exercício do jornalismo.

Entenda o caso

Luís Pablo já havia sido alvo de uma operação em março, quando Moraes autorizou a apreensão de celulares e de um computador na residência do jornalista. Na ocasião, o ministro apontou indícios do crime de perseguição e afirmou que as publicações poderiam ter possibilitado a identificação de informações relacionadas à segurança de autoridades.

Posteriormente, o STF esclareceu que a investigação contra Luís Pablo não tinha como objeto crimes contra a honra ou contra a liberdade de expressão. De acordo com a Corte, a apuração buscava esclarecer um suposto monitoramento ilegal da segurança de Flávio Dino em São Luís.

Jornalista Luís Pablo já havia sido alvo de uma operação autorizada por Alexandre de Moraes em março/Foto: reprodução

A decisão de março, porém, fez referência ao chamado inquérito das fake news, o que gerou questionamentos de entidades ligadas à imprensa.

Agora, a nova medida contra Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista, recolocou no centro do debate a proteção constitucional do sigilo da fonte e os limites das medidas judiciais que possam alcançar pessoas relacionadas à atividade jornalística.

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