Coronel da reserva recorre ao STM após condenação por críticas às Forças Armadas

Rubens Pierrotti Jr. foi condenado por quatro votos a um na Justiça Militar e pretende levar o caso ao Supremo se perder o recurso
Redação NC News
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O coronel da reserva Rubens Pierrotti Jr. é condenado por 4 votos a 1 na Justiça Militar por críticas às Forças Armadas, em um julgamento que escancara o embate entre liberdade de expressão e disciplina castrense. A decisão, tomada pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, opõe quatro generais de brigada ao juiz federal que preside o colegiado.

Voto isolado expõe racha no Conselho Militar

O Conselho Especial de Justiça funciona hoje com cinco integrantes: um juiz federal togado e quatro generais de brigada. No caso de Pierrotti Jr., os quatro oficiais superiores votam pela condenação, enquanto o juiz federal Jorge Marcolino dos Santos defende a absolvição em voto técnico minucioso.

O ponto central da divergência está no enquadramento do artigo 166 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de “crítica indevida”. Marcolino sustenta que o dispositivo não se aplica a um militar já na reserva e que o processo não comprova dois elementos essenciais: conhecimento da falsidade das informações divulgadas e intenção de ofender as Forças Armadas.

Segundo o magistrado, sem esses requisitos o Direito Penal Militar impede a condenação. “Não é questão de opinião; estou absolvendo o réu, fruto de cuidadosa análise técnico-jurídica do caso e de acordo com o Direito Penal Militar”, relata Pierrotti Jr. sobre o que ouviu do juiz ao proclamar o voto vencido.

Críticas em entrevistas levam coronel ao banco dos réus

O caso nasce de declarações de Pierrotti Jr. em entrevistas a um canal de YouTube e a uma rádio do Rio de Janeiro durante a divulgação do livro “Dossiê Smart”, obra de ficção inspirada em uma história real sobre suspeitas de crimes em contrato de simulador de apoio de fogo do Exército com a empresa espanhola Tecnobit. O enredo faz referência a oficiais de alta patente e a um personagem inspirado em um general que depois vira vice-presidente e senador.

Naquele contexto, o coronel da reserva critica a atuação do Exército tanto na negociação do equipamento quanto na condução de episódios ligados à trama golpista recente. As falas provocam a abertura de inquérito na Justiça Militar e, em seguida, uma denúncia do Ministério Público Militar, que acusa o oficial de extrapolar os limites da crítica legítima e de macular a honra da instituição.

Para a maioria militar do Conselho, as afirmações ultrapassam o debate público e atingem a coesão e o prestígio das Forças Armadas. A leitura amplia o alcance do artigo 166 para além dos militares da ativa e sustenta que a condição de coronel da reserva mantém Pierrotti Jr. sujeito à disciplina e ao controle penal militar quando fala sobre a instituição.

Defesa fala em censura e vê afronta a STF, PF e MPF

A defesa reage com dureza. “A decisão proferida pela Justiça Militar representa flagrante censura e se ampara na negação ao que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal já demonstraram acima de dúvidas”, afirma o advogado André Perecmanis, que acompanha o coronel desde o início do processo.

Perecmanis sustenta que investigações prévias em outras esferas não identificam crime nas declarações de Pierrotti Jr., o que, para ele, esvazia a pretensão punitiva da Justiça Militar. O advogado destaca que a condenação ignora parâmetros já traçados pelo Supremo sobre liberdade de expressão e criminalização de opiniões, especialmente em temas políticos e institucionais.

“Esse placar, portanto, de 4 a 1, absolvido pelo juiz togado e condenado pela opinião de quatro generais, expõe a necessidade de repensarmos esse modelo da Justiça Militar, com maioria de ‘juízes militares’, que sequer possuem graduação em Direito”, afirma Pierrotti Jr., ao comentar a composição do Conselho que o condena.

Liberdade de expressão em xeque para militares da reserva

A condenação de um coronel da reserva por críticas públicas às Forças Armadas provoca efeito imediato sobre o ambiente de debate em torno da instituição. Ao alcançar alguém que não está mais na ativa, a decisão sinaliza que a Justiça Militar se vê autorizada a monitorar e punir manifestações de oficiais aposentados sobre temas sensíveis.

Na prática, o entendimento tende a funcionar como freio para militares da reserva, jornalistas, acadêmicos e ativistas que estudam ou criticam a atuação das Forças Armadas. Opiniões contundentes, ainda que sem xingamentos ou comprovação de mentira deliberada, passam a correr o risco de enquadramento como “crítica indevida”.

Setores ligados à defesa nacional, por outro lado, leem a decisão como reforço da proteção institucional. A interpretação majoritária dos generais valoriza a preservação da hierarquia e da imagem pública das Forças Armadas em um momento de forte polarização política e de escrutínio sobre o papel de quartéis em crises recentes.

Recurso ao STM pode levar tema ao Supremo

O próximo passo é jurídico. Perecmanis anuncia que vai recorrer ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a condenação. Caso o STM mantenha a decisão, a defesa pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, abrindo espaço para um posicionamento definitivo da Corte sobre a aplicação do artigo 166 a militares da reserva.

Um julgamento dessa natureza pelo STF pode redefinir o alcance da Justiça Militar sobre cidadãos fora da ativa, inclusive civis, e estabelecer balizas mais claras para a criminalização de discursos críticos às Forças Armadas. O desfecho tem potencial para moldar a jurisprudência em liberdade de expressão e, em última instância, influenciar futuras reformas no modelo de Justiça Militar.

Enquanto o recurso não é julgado, o caso Pierrotti Jr. se converte em símbolo de uma disputa maior: até onde a defesa da disciplina e da honra institucional pode ir sem esmagar o direito de crítica em uma democracia?

Quem é Rubens Pierrotti Jr?

Rubens Pierrotti Jr. é um coronel da reserva do Exército brasileiro, oficial superior que encerra a carreira na ativa e passa à inatividade, mantendo o posto e o vínculo com as Forças Armadas, mas sem comando operacional; hoje ele atua no debate público sobre temas militares, especialmente contratos e atuação institucional.

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