O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, por unanimidade, o deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13). O processo envolve uma publicação feita nas redes sociais do deputado com um trecho editado de um discurso realizado durante um evento de lançamento de sua pré-candidatura no interior de São Paulo.
Vídeo citava candidatos
No conteúdo publicado, Derrite defendeu a eleição de Flávio Bolsonaro para a Presidência da República e pediu apoio para candidatos aliados nas próximas eleições.
Segundo a relatora do caso, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, a publicação ultrapassou os limites permitidos para manifestações durante o período de pré-campanha.
A magistrada destacou que o conteúdo identificava candidatos, mencionava os cargos disputados e fazia um pedido de apoio eleitoral ao público.
Conteúdo deverá ser removido
Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata da publicação.
Caso o conteúdo não seja retirado, poderá ser aplicada multa diária.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A defesa de Derrite ainda pode recorrer da decisão.
A relatora, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, afirmou:
“A postagem, na forma como editada e com destaque para o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi impugnada, ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha.”
A defesa de Guilherme Derrite também se manifestou:
“Recebeu com respeito institucional a decisão, mas mantém sua divergência jurídica em relação ao entendimento adotado.”