Derrite é multado por propaganda eleitoral antecipada em São Paulo

TRE-SP determinou pagamento de R$ 5 mil e remoção de vídeo publicado nas redes sociais
Redação NC News
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, por unanimidade, o deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13). O processo envolve uma publicação feita nas redes sociais do deputado com um trecho editado de um discurso realizado durante um evento de lançamento de sua pré-candidatura no interior de São Paulo.

Vídeo citava candidatos

No conteúdo publicado, Derrite defendeu a eleição de Flávio Bolsonaro para a Presidência da República e pediu apoio para candidatos aliados nas próximas eleições.

Segundo a relatora do caso, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, a publicação ultrapassou os limites permitidos para manifestações durante o período de pré-campanha.

A magistrada destacou que o conteúdo identificava candidatos, mencionava os cargos disputados e fazia um pedido de apoio eleitoral ao público.

Conteúdo deverá ser removido

Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata da publicação.

Caso o conteúdo não seja retirado, poderá ser aplicada multa diária.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A defesa de Derrite ainda pode recorrer da decisão.

A relatora, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, afirmou:

“A postagem, na forma como editada e com destaque para o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi impugnada, ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha.”

A defesa de Guilherme Derrite também se manifestou:

“Recebeu com respeito institucional a decisão, mas mantém sua divergência jurídica em relação ao entendimento adotado.”

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