Patinetes e bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de SP

Portaria da Prefeitura entra em vigor em 28 de agosto e define onde bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos poderão circular na capital
Redação NC News
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Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos.

As regras entram em vigor em 28 de agosto e estabelecem limites de velocidade e locais permitidos para cada categoria de veículo.

A regulamentação acontece em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital. Segundo dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade, a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025.

Mas, afinal, onde esses veículos poderão circular e qual será a velocidade máxima?

Bicicletas elétricas: até 20 km/h nas ciclovias

Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, que funciona somente quando o condutor pedala.

Esses veículos não podem ter acelerador e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h.

Com a nova regulamentação em São Paulo:

  • Ciclovias e ciclofaixas na pista: limite de 20 km/h;
  • Espaços compartilhados com pedestres: limite de 6 km/h;
  • Ruas sem infraestrutura cicloviária: permitida a circulação em vias com limite de até 50 km/h;

Nesses casos, o ciclista deve trafegar junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Veículo se popularizou muito nos últimos meses

A circulação continua proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas, salvo as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.

A Prefeitura também determinou que os mesmos limites de circulação sejam aplicados às bicicletas convencionais.

Patinetes também terão limite de 20 km/h

Os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, skates e monociclos elétricos.

Segundo as regras do Contran, eles podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

Diferentemente das bicicletas elétricas, esses equipamentos podem possuir acelerador.

Para os modelos conduzidos em pé, como os patinetes compartilhados que circulam atualmente pela capital, as regras são:

  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h;
  • Ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
  • Ruas e avenidas com limite de até 40 km/h: circulação permitida, mas o equipamento não poderá passar de 20 km/h.

Por outro lado, os patinetes ficam proibidos em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

E as scooters elétricas?

A portaria também estabelece regras para equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas classificados pelo Contran como autopropelidos — e não como ciclomotores.

Nesses casos, será permitido:

  • Ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h;
  • Áreas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
  • Vias sem infraestrutura cicloviária: circulação em ruas com limite de até 50 km/h.

Esses veículos não poderão circular em áreas destinadas exclusivamente a pedestres nem em vias com velocidade regulamentada superior a 50 km/h.

Scooters também se tornaram opções viáveis para ir ao trabalho

O que muda para quem usa patinete em São Paulo?

Na prática, a principal mudança para os usuários de patinetes compartilhados será a criação de limites específicos conforme o local de circulação.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h.

Já quando houver compartilhamento com pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.

Em determinadas ruas, os patinetes poderão circular, desde que a via tenha limite de velocidade de até 40 km/h e o equipamento permaneça limitado a 20 km/h.

A medida busca organizar a convivência entre diferentes usuários das vias e reduzir conflitos entre veículos leves, ciclistas e pedestres.

Ciclomotores ficam fora das novas regras

É importante não confundir bicicleta elétrica e patinete com ciclomotor.

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Essa categoria segue a legislação nacional de trânsito e possui exigências próprias, como registro, emplacamento, capacete e habilitação.

Portanto, as novas regras municipais para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não substituem as exigências aplicáveis aos ciclomotores.

Regras passaram por consulta pública

A regulamentação publicada pela Prefeitura foi precedida por uma consulta pública realizada entre maio e junho deste ano.

Moradores, especialistas e entidades puderam enviar sugestões por meio da plataforma Participe+.

A portaria foi elaborada com base na Resolução 996 do Contran, que estabeleceu parâmetros nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

A resolução, porém, deixou aos municípios a responsabilidade de regulamentar a circulação desses veículos de acordo com as características de suas próprias vias.

Entenda o contexto

A regulamentação ocorre em um momento de forte expansão da micromobilidade em São Paulo. A frota conjunta das duas empresas autorizadas a operar serviços de compartilhamento de patinetes passou de cerca de 2 mil equipamentos para 7,1 mil.

Com mais veículos nas ruas, aumentaram também os desafios de convivência entre patinetes, bicicletas, carros e pedestres.

A nova portaria procura estabelecer uma espécie de hierarquia de circulação: quanto maior a presença de pedestres, menor deve ser a velocidade. Por isso, o limite cai para 6 km/h em áreas compartilhadas, enquanto ciclovias e ciclofaixas passam a ter limite de 20 km/h para essas modalidades.

A medida também deixa mais clara a diferença entre os veículos. Bicicletas elétricas e autopropelidos não são automaticamente ciclomotores, e cada categoria possui requisitos próprios.

As regras começam a valer em 28 de agosto de 2026. A partir dessa data, usuários e empresas que operam os equipamentos na capital terão de se adaptar aos limites e locais de circulação definidos pela Prefeitura.

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