Justiça anula acesso a celular encontrado na cela de Jairinho e caso ganha novo rumo

Desembargadores concluíram que a autorização para acessar os dados foi dada pelo juízo errado. Aparelho será preservado e Ministério Público poderá apresentar um novo pedido à Vara de Execuções Penais.
Redação NC News
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A Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão que havia autorizado a quebra de sigilo e a extração integral dos dados de um celular encontrado na cela utilizada pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, condenado pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O ponto central não foi o conteúdo existente no aparelho, mas qual juízo tinha competência para autorizar o acesso às informações.

Os desembargadores entenderam que o juízo do Tribunal do Júri que autorizou a quebra de sigilo não poderia decidir sobre a medida porque o episódio envolvendo o telefone ocorreu quando o processo já estava na fase de execução da pena.

Com isso, qualquer nova decisão sobre a quebra do sigilo deverá passar pela Vara de Execuções Penais.

Onde o celular foi encontrado?

O aparelho foi apreendido em 1º de julho de 2026, durante uma fiscalização no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

O telefone foi localizado em uma cela coletiva utilizada por Jairinho. Após a apreensão, o Ministério Público pediu autorização judicial para acessar o conteúdo do dispositivo.

A quebra do sigilo foi inicialmente autorizada, permitindo a extração das informações armazenadas no aparelho.

A defesa, entretanto, contestou a medida.

Por que a Justiça anulou a quebra de sigilo?

A discussão chegou à segunda instância por meio de um habeas corpus apresentado pela defesa.

Os advogados argumentaram, entre outros pontos, que o juízo responsável pela autorização não tinha competência para determinar a extração dos dados.

A 7ª Câmara Criminal concordou com esse argumento.

Na prática, o tribunal não decidiu que o celular jamais poderá ser analisado. A conclusão foi de que a autorização anterior partiu do juízo considerado inadequado para analisar a questão.

Essa diferença é importante.

A decisão anula aquela autorização, mas abre caminho para que um novo pedido seja apresentado à autoridade judicial considerada competente.

O que acontece com o celular agora?

O aparelho deverá voltar para a guarda da 34ª DP, em Bangu, com determinação para que sua integridade seja preservada.

O Ministério Público poderá formular um novo pedido de quebra de sigilo e extração dos dados. Dessa vez, a análise deverá passar pela Vara de Execuções Penais.

Isso significa que o conteúdo do telefone ainda pode voltar ao centro das investigações.

Justiça anulou a autorização para quebra de sigilo do celular encontrado em cela utilizada por Jairinho. O aparelho seguirá preservado.

O que a defesa de Jairinho diz?

A defesa considera a decisão favorável à tese apresentada no habeas corpus.

O advogado Rodrigo Faucz sustentou que o Segundo Tribunal do Júri não tinha competência para decidir sobre a quebra do sigilo dos dados do telefone.

Com a decisão da 7ª Câmara Criminal, essa argumentação foi acolhida em relação à competência para determinar a medida.

Jairinho foi condenado a mais de 43 anos

Jairinho foi condenado em 2026 a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão por crimes relacionados à morte de Henry Borel.

Henry tinha quatro anos quando morreu, em março de 2021, no Rio de Janeiro.

O caso provocou enorme repercussão nacional e se tornou um dos processos criminais de maior visibilidade dos últimos anos.

A apreensão do celular aconteceu posteriormente à condenação de Jairinho, já no sistema prisional.

ENTENDA O CONTEXTO

O celular foi encontrado durante uma fiscalização no presídio onde Jairinho estava custodiado.

Depois da apreensão, houve autorização para que os dados do aparelho fossem acessados. A defesa contestou a decisão e argumentou que o juízo responsável pelo Caso Henry não poderia determinar a medida naquela etapa.

Agora, a segunda instância concordou que a autorização foi dada pelo juízo sem competência para decidir sobre o pedido.

Isso não significa que o conteúdo do telefone ficará definitivamente inacessível.

O aparelho continuará preservado e um novo pedido de quebra de sigilo poderá ser apresentado, desta vez para análise da Vara de Execuções Penais.

O celular, portanto, ainda pode ganhar novos capítulos na Justiça.

 

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