Lei Seca muda fiscalização e motoristas terão novas etapas de teste nas blitze

Contran atualizou procedimentos para álcool e outras substâncias psicoativas e criou regras para triagem, reteste e uso de equipamentos específicos
Redação NC News
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A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma regulamentação que atualiza as regras usadas desde 2013 e estabelece critérios para a abordagem de motoristas durante as blitze.

Entre as mudanças estão uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de álcool, regras específicas para o reteste do bafômetro e a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. A medida, porém, não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que muda nas blitz e da Lei Seca?

Uma das principais novidades é a criação de uma fase de triagem. Nessa etapa, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo. Ou seja, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação, será necessário seguir com as avaliações previstas na regulamentação.

Quando o motorista poderá fazer um reteste?

A nova regulamentação também estabelece situações em que um novo teste deverá ser realizado.

Isso pode ocorrer quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A regra também considera situações em que exista a possibilidade de álcool residual na boca.

Um exemplo envolve produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Caso o teste inicial indique a presença de álcool nessas circunstâncias, uma avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão.

Lei Seca também poderá identificar outras drogas?

Sim. A nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.

Esses equipamentos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regra não determina um aparelho específico nem significa que qualquer equipamento poderá ser usado imediatamente. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de dispositivos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos.

O resultado desses equipamentos será qualitativo. Na prática, eles poderão indicar a presença de determinada substância, mas não informarão a quantidade encontrada.

Além disso, a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

O bafômetro vai deixar de ser usado?

Não. O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continuará sendo utilizado para verificar a presença de álcool.

A mudança está na regulamentação de novas etapas de fiscalização e na possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

O que acontece se o motorista apresentar sinais de embriaguez?
A nova regra determina que, quando a autuação for baseada na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.

Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico. Outros meios de prova, como imagens, vídeos e testemunhos, também podem ser considerados conforme as regras aplicáveis.

E se o motorista se recusar a fazer o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar como os agentes devem registrar e enquadrar essas situações.

Uma das mudanças estabelece que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

O que acontece em acidentes com morte?

Em sinistros de trânsito com óbito, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Segundo o Ministério dos Transportes, os dados obtidos deverão ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período foi previsto para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas.

A nova regra criou uma nova infração?

Não. O Contran esclareceu que nenhuma nova infração foi criada. A infração continua prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

A mudança está nos procedimentos utilizados pelos agentes para fiscalizar e registrar as ocorrências.

Entenda o contexto

A Lei Seca está em vigor no Brasil desde 2008 e já passou por diferentes atualizações. A regulamentação aprovada agora substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e busca padronizar a fiscalização em todo o país.

A principal mudança é a organização das etapas de abordagem, com previsão de triagem, reteste e critérios mais detalhados para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.

Na prática, o motorista continuará sujeito às regras já previstas para quem dirige sob influência de álcool ou se recusa a realizar o teste. O que muda é a forma como os órgãos de trânsito deverão conduzir e registrar parte dessas fiscalizações.

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