MP Eleitoral pede ao TRE-DF que negue registro de candidatura de Arruda ao governo

Procuradoria afirma que ex-governador está inelegível até 2030 por condenações por improbidade administrativa; defesa contesta e diz que candidatura está amparada pela nova legislação
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A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti.

O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos apresentou impugnação ao registro por considerar que Arruda está inelegível para as eleições deste ano por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado em razão de ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a situação se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. A Procuradoria afirma ainda que Arruda está inelegível até 2030, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025, que promoveu mudanças nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Sete condenações

Na manifestação, o MP Eleitoral afirma que Arruda sofreu sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

As ações são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009. Segundo a Procuradoria, seis das sentenças condenatórias foram proferidas há menos de oito anos das eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro.

As mudanças promovidas pela Lei da Ficha Limpa estabeleceram um prazo máximo de oito anos de inelegibilidade quando for reconhecido que condenações sucessivas decorrem de fatos ímprobos conexos. De acordo com o procurador regional eleitoral, porém, essa regra não se aplica ao caso de Arruda.

A Procuradoria cita que o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já apontou que “não há identidade de pedido ou causa de pedir entre as condenações”.

Arruda contesta manifestação

Em nota, a equipe de Arruda afirmou que o pedido do Ministério Público “faz parte do jogo” e disse que a manifestação da própria Procuradoria reconhece a validade do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 219/2025.

Segundo o ex-governador, a legislação estabelece que os oito anos de inelegibilidade começam a ser contados a partir da decisão de segundo grau. No caso dele, Arruda afirma que essa decisão ocorreu em junho de 2014.

“Segundo essa legislação, os 8 anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que, no meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026”, afirmou.

Arruda também declarou que o registro de sua candidatura está de acordo com a legislação e disse não ter dúvidas de que ele será concedido pela Justiça Eleitoral.

“O registro da minha candidatura está em acordo com a lei e quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto. Agora, essa mania de querer me tirar do tapetão significa claramente que têm medo de voto. Eu prefiro ser julgado pelo voto da população”, afirmou.

O ex-governador acrescentou que pretende disputar a eleição e deixar que a população escolha quem comandará o Distrito Federal nos próximos quatro anos.

Decisão caberá ao TRE-DF

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-DF deverá analisar o registro da candidatura de Arruda em plenário.

Caso o registro seja negado, o ex-governador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Arruda sustenta que os processos são conexos e que as mudanças promovidas pela nova legislação permitem que ele dispute as eleições deste ano.

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