Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições termina nesta quinta-feira

Eleitores têm até hoje para pedir a transferência temporária do local de votação; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente
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Termina hoje, quinta-feira (20), o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde possui o registro eleitoral no dia do pleito. A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada um dos turnos.

Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e consultar os locais com vagas disponíveis. Depois, basta seguir as orientações apresentadas pela página.

Quem preferir fazer a solicitação presencialmente deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. As regras sobre os cargos que poderão ser votados dependem de o local solicitado estar ou não no mesmo estado do domicílio eleitoral.

Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo estado em que mora (domicílio eleitoral), poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.

Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível realizar nenhum tipo de alteração no pedido.

E se o eleitor não comparecer?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, a votação fica limitada ao cargo de presidente da República.

Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do  país no dia da eleição.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar votos brancos e nulos.

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