Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases oficiais do governo voltaram a poder contratar empréstimo consignado do INSS. A mudança já está valendo e cria uma alternativa para quem estava impedido de autorizar esse tipo de operação por não ter o reconhecimento facial disponível.
Pela nova regra, esses beneficiários poderão acessar o Meu INSS utilizando a validação de dados bancários e autorizar a contratação do crédito. A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa 213, publicada pelo INSS no último dia 19.
A flexibilização, no entanto, não significa o fim dos mecanismos de segurança. O instituto estabeleceu novas etapas para confirmar a autorização do aposentado ou pensionista e rastrear o dinheiro liberado pelas instituições financeiras.
O que muda para quem não tem biometria facial?
A principal mudança atinge beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases utilizadas pelo governo.
Essas pessoas agora poderão recorrer à validação dos dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação de crédito consignado.
A biometria facial continua disponível para quem possui fotografia nas bases oficiais, como registros relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à Justiça Eleitoral.
Na prática, a ausência desse registro biométrico deixa de impedir automaticamente a contratação do empréstimo.
Consignado não poderá ser autorizado por telefone
Uma das regras mais importantes envolve a forma como o beneficiário manifesta sua autorização.
O desconto do empréstimo no benefício não poderá ser autorizado por telefone nem ter como comprovação uma gravação de voz.
A medida busca garantir que exista uma manifestação mais clara do titular antes que parcelas comecem a ser descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão.
Isso é especialmente relevante porque, no crédito consignado, o pagamento das parcelas é retirado diretamente do benefício recebido pelo segurado.

O que muda na portabilidade do consignado?
As regras também ficaram mais detalhadas para quem deseja transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra.
Na portabilidade, o beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização no Meu INSS.
Depois disso, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso a confirmação não aconteça dentro desse período, a operação será cancelada.
O objetivo é deixar registrado que o titular realmente concordou com a transferência do contrato.
Quando o desconto poderá começar?
O banco não poderá simplesmente registrar a operação e iniciar imediatamente os descontos.
A nova norma determina que o contrato só produza efeitos depois que a instituição financeira encaminhar a documentação exigida ao INSS.
Antes dessa etapa, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
Essa exigência cria mais uma etapa de conferência antes de a dívida atingir diretamente o pagamento mensal do aposentado ou pensionista.
INSS também quer rastrear para onde foi o dinheiro
Outra mudança envolve o depósito do empréstimo. As instituições financeiras terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados relacionados ao depósito do dinheiro na conta do beneficiário.
Com isso, será possível cruzar as informações do empréstimo registrado no benefício com o recebimento efetivo do valor.
A intenção é facilitar a identificação de possíveis irregularidades e operações fraudulentas.
Por que as regras ficaram mais rígidas?
A biometria facial passou a ser exigida em agosto de 2025 como uma das medidas adotadas para aumentar a segurança nas operações e combater fraudes envolvendo benefícios previdenciários.
O problema é que nem todos os aposentados e pensionistas possuem biometria facial disponível nas bases oficiais.
A nova norma tenta resolver essa dificuldade sem simplesmente eliminar as barreiras de segurança.
Por isso, o INSS permite uma forma alternativa de validação, mas mantém exigências relacionadas à autorização expressa, documentação, confirmação das operações e rastreamento do depósito.
E o Meu INSS Vale+?
O Meu INSS Vale+ continua suspenso.
A modalidade permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas.
A mudança relacionada à biometria facial no consignado, portanto, não representa a retomada automática desse serviço.
O que aposentados e pensionistas precisam observar?
A principal mudança é que a falta de biometria facial não impede mais, por si só, a contratação do consignado.
Isso não significa, porém, que o crédito será liberado sem confirmação da identidade e da autorização do beneficiário.
O segurado deve acompanhar as operações pelo Meu INSS e ter atenção redobrada antes de autorizar qualquer empréstimo ou portabilidade.
Também é importante desconfiar de contatos inesperados pedindo senhas, códigos ou dados pessoais em nome do INSS. Os canais oficiais incluem o Meu INSS e a Central 135.
ENTENDA O CONTEXTO
O crédito consignado permite que aposentados e pensionistas contratem empréstimos cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS.
Em agosto de 2025, a biometria facial passou a ser adotada como requisito de segurança para autorizar essas operações, dentro de um esforço para reduzir fraudes.
A exigência, porém, criou uma dificuldade para beneficiários sem registro biométrico disponível nas bases oficiais.
Com a Instrução Normativa 213, o INSS criou uma alternativa: a validação de dados bancários pelo Meu INSS.
Ao mesmo tempo, a norma estabelece novas barreiras de segurança, incluindo autorização expressa, regras para portabilidade, confirmação das instituições financeiras e rastreamento do dinheiro depositado.