Uma viagem pela BR-262 terminou em tragédia e agora também virou caso de Justiça. Um motorista morreu depois de bater com a caminhonete em um cavalo que estava solto na pista, em um trecho da rodovia em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O acidente aconteceu em maio de 2023, no km 400,3. O trecho era mal iluminado e, segundo o processo, o motorista foi surpreendido pelo animal e não conseguiu fazer uma manobra para evitar a batida.
Após a morte do marido, a viúva entrou na Justiça contra a concessionária responsável pela rodovia. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação da empresa.
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Viúva receberá indenização e pensão
A 13ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva.
Além da indenização, a mulher terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços da renda que o marido recebia. O benefício deverá ser pago até a data em que ele completaria 73 anos.
A Justiça de Mateus Leme já havia determinado o pagamento dos valores em primeira instância. A concessionária recorreu da decisão, mas os desembargadores mantiveram a responsabilização.
Empresa alegou que fazia inspeções
Durante o processo, a concessionária afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente.
A empresa alegou que realizava inspeções de tráfego a cada 90 minutos e que uma equipe havia passado pelo trecho pouco antes da batida sem identificar qualquer animal na pista.
Para a concessionária, o cavalo poderia ter entrado na rodovia de forma repentina. A empresa também sustentou que a responsabilidade seria do proprietário do animal e classificou o episódio como um fato imprevisível, que não poderia ser evitado.
A viúva, por outro lado, também recorreu. Ela pediu que a indenização fosse aumentada e que a pensão fosse paga de uma só vez, em vez de parcelas mensais.
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Justiça entendeu que risco é previsível
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, não acolheu os argumentos da concessionária.
Segundo o magistrado, a relação entre a empresa e os motoristas que utilizam a rodovia é considerada uma relação de consumo. Por isso, a responsabilidade da concessionária é objetiva — ou seja, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, mesmo sem a necessidade de comprovar culpa.
O desembargador também considerou que a presença de animais de grande porte em rodovias que passam por áreas rurais é um risco previsível e que deve ser considerado pela empresa responsável pela estrada.
Na avaliação do relator, apenas realizar rondas periódicas não seria suficiente para afastar a responsabilidade pela segurança da via.
Acidente aconteceu à noite
Outro ponto considerado pela Justiça foi a condição do local no momento da batida.
O acidente aconteceu durante a noite, em um trecho com iluminação considerada inadequada. O motorista teria sido surpreendido pelo cavalo na pista e não teve tempo suficiente para desviar.
Para o TJMG, não houve comprovação de que a entrada do animal na rodovia tenha sido um acontecimento inevitável capaz de afastar a responsabilidade da concessionária.
Com a decisão, foram mantidos os R$ 90 mil de indenização por danos morais e a pensão mensal. O prazo do benefício, porém, foi ajustado para terminar quando a vítima completaria 73 anos.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.
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