Uma cirurgia que tinha como objetivo corrigir o excesso de pele nas pálpebras terminou com uma alteração estética que permaneceu por anos. Uma mulher que passou pelo procedimento em Belo Horizonte será indenizada em R$ 33,2 mil pela oftalmologista responsável pela operação.
A decisão é do juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. A médica terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais.
A clínica onde a cirurgia foi realizada, porém, não foi condenada.
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Cirurgia terminou com assimetria
Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada com ptose palpebral, condição que pode provocar a queda da pálpebra. Ela foi encaminhada para uma médica especializada e passou por uma cirurgia para retirar o excesso de pele das pálpebras dos dois olhos.
O procedimento foi realizado em 6 de dezembro de 2013.
Depois da cirurgia, a paciente relatou fortes dores e voltou ao consultório três dias depois. Ela apresentava secreção nos olhos, inchaço e vermelhidão na região das pálpebras.
Pouco depois, surgiu outro problema: um dos olhos ficou diferente do outro.
Paciente precisou passar por nova cirurgia
Em 16 de dezembro, apenas dez dias depois do primeiro procedimento, a mulher precisou ser submetida a uma nova cirurgia para tentar corrigir a alteração nas pálpebras.
Mesmo após a segunda intervenção, segundo o processo, as dores continuaram por meses.
A paciente também afirmou que, anos depois, ainda apresentava problemas como ressecamento dos olhos, alterações no canal lacrimal e dificuldade para fechar completamente uma das pálpebras durante o sono.
Ela entrou na Justiça buscando indenização pelos prejuízos provocados pelo procedimento.
Perícia confirmou alteração estética
Durante o processo, uma perícia médica analisou o caso.
O laudo apontou que a assimetria das pálpebras tinha relação direta com a cirurgia. Segundo a avaliação, a diferença entre os olhos era considerável e provocava uma repercussão estética que podia ser constatada objetivamente.
A perícia também apontou que a assimetria era uma possível intercorrência da técnica utilizada e que existia possibilidade de correção.
Por outro lado, os peritos concluíram que outros problemas relatados pela paciente não tinham relação com a cirurgia.
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Médica alegou que procedimento foi adequado
A oftalmologista negou que tivesse cometido uma falha profissional.
Segundo a defesa, a paciente havia sido encaminhada para procedimentos de correção da ptose, blefaroplastia nas pálpebras superiores e inferiores e elevação das sobrancelhas.
A médica afirmou que a cirurgia foi realizada com técnica adequada e sem intercorrências.
Também sustentou que a segunda operação foi feita justamente para corrigir uma retração cicatricial e que a paciente continuou sendo acompanhada durante 2014.
Ainda segundo a defesa, uma nova cirurgia corretiva chegou a ser indicada, mas a mulher teria decidido não realizar o procedimento.
Justiça responsabilizou médica pelo resultado
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a discussão não poderia se limitar à técnica utilizada durante a operação.
Para o magistrado, por se tratar de um procedimento que também tinha finalidade estética, era necessário considerar o resultado obtido.
A perícia identificou a assimetria desde o período logo após a cirurgia e confirmou que a alteração estava relacionada ao procedimento.
Na avaliação do juiz, cabia à médica demonstrar que o resultado havia sido provocado por uma reação imprevisível e inevitável do organismo da paciente. Para a Justiça, essa comprovação não foi apresentada de maneira suficiente.
Problemas de saúde não foram atribuídos à cirurgia
A decisão fez uma distinção importante entre a assimetria e os demais sintomas apresentados pela paciente.
De acordo com o processo, alguns dos problemas funcionais identificados posteriormente estavam relacionados à orbitopatia de Graves, uma doença autoimune diagnosticada por outro médico.
Por isso, a oftalmologista não foi responsabilizada por essas condições.
O juiz também considerou que o fato de a paciente não ter realizado uma nova cirurgia corretiva não elimina a responsabilidade pelo problema estético causado pelo primeiro procedimento.
Segundo a sentença, a mulher já havia passado por uma cirurgia e por uma intervenção corretiva e não seria razoável obrigá-la a se submeter indefinidamente a novos procedimentos com o mesmo profissional.
Clínica não terá que pagar indenização
Apesar da condenação da médica, a clínica onde a cirurgia foi realizada foi excluída da responsabilidade.
O juiz entendeu que não houve defeito na prestação dos serviços hospitalares oferecidos pelo estabelecimento.
Também não foi identificado vínculo de emprego ou de representação entre a médica e a clínica. Conforme os autos, havia apenas um contrato de prestação de serviços.
A sentença determina o pagamento total de R$ 33,2 mil à paciente. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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