Consignado do INSS volta a ter margem de 45%; veja o que muda para aposentados

Fim da validade da MP do Desenrola fez limite retornar ao patamar anterior, mas cartões consignados continuam suspensos por decisão do TCU
Redação NC News
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A margem para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% do valor do benefício. A mudança ocorre após o fim da validade da Medida Provisória (MP) nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o limite para 40% no âmbito do Novo Desenrola Brasil.

Na prática, porém, o aumento da margem não significa que todo esse percentual esteja atualmente disponível para novos empréstimos. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) mantém suspensas as operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício, que correspondem a 10% da margem total.

A mudança interessa diretamente milhões de beneficiários que utilizam o consignado como alternativa de crédito, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo INSS.

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O que mudou com o fim da medida provisória

Durante a vigência da MP do Novo Desenrola Brasil, entre maio e agosto, a margem total havia sido reduzida de 45% para 40%. A proposta também previa uma redução gradual até chegar a 30%.

Com a perda de validade da medida, voltou a valer o limite estabelecido anteriormente: até 45% do benefício pode ser comprometido com operações consignadas.

A divisão prevista pela legislação é:

  • 35% para empréstimos pessoais consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

O problema é que os dois tipos de cartão permanecem suspensos por determinação cautelar do TCU. Por isso, embora a margem total tenha voltado a 45%, o beneficiário continua, na prática, limitado a 35% para novos empréstimos pessoais consignados enquanto a suspensão dos cartões estiver em vigor.

Contratos antigos não serão alterados

Quem já havia contratado um consignado durante o período em que a MP estava valendo não terá o contrato modificado automaticamente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os contratos firmados durante a vigência da medida continuam seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação. O INSS também confirmou que as novas regras valem para novas operações, sem alterar contratos anteriores.

Isso significa que a volta da margem de 45% não muda a parcela de quem já possui um empréstimo em andamento.

O eventual aumento da margem interessa principalmente a quem ainda possui espaço disponível para contratar uma nova operação, respeitadas as regras atualmente vigentes.

Cartões continuam proibidos

Apesar do retorno da margem de 45%, os aposentados e pensionistas não recuperaram automaticamente o acesso aos cartões consignados.

As operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam suspensas por determinação do TCU. A medida foi adotada após auditorias identificarem indícios de irregularidades envolvendo essas modalidades.

Segundo o INSS, novas averbações desses dois tipos de cartão permanecem suspensas enquanto estiver válida a determinação do tribunal.

Na prática, portanto, o beneficiário não pode simplesmente utilizar os 10 pontos percentuais correspondentes aos cartões para contratar um empréstimo pessoal.

O cenário pode mudar caso o TCU reveja a decisão e autorize novamente essas operações.

Quanto o aposentado pode comprometer

Atualmente, o limite do empréstimo pessoal consignado é de 35% do benefício.

Os outros 10% da margem total correspondem às modalidades de cartão que estão suspensas.

Por isso, é importante diferenciar margem legal total de margem efetivamente disponível para contratação.

Um aposentado que recebe R$ 2 mil, por exemplo, possui margem de até R$ 700 para parcelas de empréstimo pessoal consignado, considerando o limite de 35%.

Já os R$ 100 correspondentes aos 5% destinados ao cartão de crédito consignado e outros R$ 100 referentes aos 5% do cartão de benefício não podem ser utilizados atualmente nessas modalidades enquanto durar a suspensão.

Juros continuam limitados

A volta da margem de 45% não significa mudança automática nas taxas de juros.

Atualmente, o teto para o empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. Para as modalidades de cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês.

O consignado costuma apresentar juros inferiores aos de outras modalidades de crédito porque o pagamento é descontado diretamente do benefício, reduzindo o risco de inadimplência para as instituições financeiras.

Mesmo assim, o aumento da margem pode elevar o risco de endividamento caso o beneficiário comprometa uma parcela muito grande da renda.

Como contratar o consignado

Para contratar um novo empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito.

Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo aplicativo Meu INSS.

Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível. A contratação depende da autorização expressa do beneficiário.

A operação deve ser acompanhada da documentação exigida, incluindo contrato, documento oficial de identificação, CPF e autorização para o desconto no benefício.

O prazo máximo atualmente permitido é de 108 parcelas mensais e sucessivas. Também existe a possibilidade de o beneficiário contratar uma operação com início do pagamento após um período de carência de até três meses, conforme as condições oferecidas.

Bancos aguardam decisão sobre os cartões

As instituições financeiras defendem a retomada das operações com cartão consignado e cartão consignado de benefício.

A Febraban afirmou que os bancos continuam cumprindo as regras determinadas pelas autoridades e as decisões do TCU. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) também informou que segue a legislação e as normas do INSS enquanto discute a retomada das modalidades suspensas.

Enquanto não houver uma nova decisão, a suspensão continua valendo.

Governo previa redução gradual da margem

A MP que perdeu validade não tratava apenas da redução temporária da margem.

O texto estabelecia uma trajetória de redução gradual do limite, com o objetivo de fazer a margem chegar a 30% até 2031. A previsão começaria a ser aplicada em 2027, com reduções sucessivas até atingir o percentual pretendido.

Como a medida provisória não foi convertida em lei dentro do prazo, essa redução programada não está atualmente em vigor.

Com isso, a margem voltou aos 45% previstos anteriormente na legislação.

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Entenda O Contexto

O crédito consignado é uma das principais formas de acesso a empréstimos para aposentados e pensionistas porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Esse mecanismo reduz o risco de inadimplência e permite que os bancos ofereçam taxas geralmente menores do que as encontradas em outras modalidades de crédito.

A mudança atual ocorreu porque a MP nº 1.355/2026, que fazia parte do Novo Desenrola Brasil, perdeu a validade. Durante sua vigência, o governo havia reduzido a margem total de 45% para 40% e estabelecido uma estratégia para diminuir progressivamente o limite.

Com o fim da medida, o percentual de 45% voltou a valer. Porém, isso não significa que o aposentado possa utilizar imediatamente os 45% em um novo empréstimo pessoal. Os 35% destinados ao empréstimo continuam sendo a parcela efetivamente disponível para essa modalidade, enquanto os outros 10% correspondem aos cartões consignados atualmente suspensos pelo TCU.

Outro ponto importante é que contratos antigos não foram alterados. Quem contratou um empréstimo durante a vigência da MP continua submetido às condições estabelecidas naquele momento.

Para quem pretende contratar um novo empréstimo, a recomendação é verificar a margem disponível, comparar as taxas oferecidas pelas instituições financeiras e avaliar o impacto das parcelas sobre a renda mensal. O fato de existir margem legal não significa que seja financeiramente recomendável utilizá-la integralmente.

A situação dos cartões consignados permanece pendente de nova análise do TCU. Até que o tribunal reveja a suspensão, essas modalidades continuam indisponíveis para novas averbações.

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