Uerj é condenada a pagar R$ 105 mil a candidatas negras obrigadas a prender o cabelo em prova

Três mulheres receberão R$ 35 mil cada após decisão reconhecer tratamento desigual e vexatório durante processo seletivo para residência em saúde; exigência não estava prevista no edital e não foi aplicada às demais participantes.
Redação NC News
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A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi condenada a indenizar em R$ 35 mil cada uma de três candidatas negras que foram obrigadas por fiscais a prender os cabelos crespos antes de entrar em uma sala de prova. Somadas, as indenizações por danos morais chegam a R$ 105 mil.

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que reconheceu a ocorrência de discriminação indireta e racismo institucional. O episódio aconteceu em outubro de 2024, durante um processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da universidade.

Fiscais exigiram que candidatas negras prendessem os cabelos

De acordo com o processo, as três candidatas, autodeclaradas negras, foram orientadas por fiscais a prender os cabelos para poder entrar na sala onde fariam a prova.

A justificativa apresentada durante a abordagem foi de que os cabelos crespos e volumosos poderiam esconder objetos. A exigência, porém, não estava prevista no edital nem em regulamentos do processo seletivo.

O Tribunal também destacou que a determinação não foi aplicada às demais participantes do certame, o que levou o colegiado a reconhecer tratamento desigual direcionado às três mulheres.

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Justiça reconheceu racismo institucional

Ao analisar o recurso das candidatas, o desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, relator do caso, considerou que as mulheres foram submetidas a tratamento desigual e vexatório.

Para a 7ª Câmara de Direito Público, a exigência direcionada às candidatas negras caracterizou discriminação indireta e racismo institucional.

A decisão também considerou que a conduta violou o princípio da igualdade, uma vez que uma regra inexistente no edital foi aplicada seletivamente durante o processo seletivo.

Indenização subiu de R$ 20 mil para R$ 35 mil por candidata

Em primeira instância, a Uerj havia sido condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a cada uma das candidatas.

As três mulheres recorreram da decisão e solicitaram a elevação da indenização. Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da gravidade dos fatos e do impacto causado às vítimas.

Por unanimidade, o colegiado aumentou a reparação para R$ 35 mil por candidata. Com isso, a universidade deverá pagar um total de R$ 105 mil às três mulheres.

Universidade reconheceu inadequação da conduta

Após o episódio, a própria Uerj reconheceu que a atuação dos fiscais não estava de acordo com as orientações institucionais.

Os profissionais envolvidos foram afastados, e o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde acabou anulado por causa da violação ao princípio da isonomia.

A prova foi posteriormente reaplicada. A universidade também informou que prestou acolhimento às candidatas e adotou medidas voltadas à prevenção de novos episódios de preconceito.

Candidatas recorreram para reconhecer componente racial

A decisão de primeira instância havia reconhecido o constrangimento sofrido pelas candidatas, mas não considerou inicialmente que existiam elementos suficientes para caracterizar motivação racial na atuação dos fiscais.

As mulheres recorreram sustentando que a exigência estava diretamente relacionada às características de seus cabelos e ao componente racial da abordagem.

Ao reexaminar o caso, o Tribunal acolheu esse entendimento e concluiu que a aplicação seletiva da exigência a um grupo racialmente identificável caracterizou discriminação.

Decisão destaca tratamento desigual durante seleção

O julgamento levou em consideração não apenas a inexistência da regra no edital, mas também o fato de a determinação não ter sido aplicada de maneira uniforme aos participantes.

Para o colegiado, a associação das características dos cabelos das candidatas à possibilidade de esconder objetos resultou em um tratamento diferenciado e injustificado.

A decisão reforça que procedimentos de fiscalização em concursos e processos seletivos precisam seguir regras previamente estabelecidas e ser aplicados de forma igualitária aos candidatos.

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Entenda o contexto

O caso aconteceu em outubro de 2024 durante um processo seletivo da Uerj para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde. Três candidatas negras foram obrigadas por fiscais a prender os cabelos antes de entrar na sala de prova.

A exigência não estava prevista no edital e, segundo o processo, não foi imposta às demais participantes. A própria universidade posteriormente reconheceu a inadequação da conduta, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo.

Na primeira decisão judicial, cada candidata havia recebido indenização de R$ 20 mil. Após recurso, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reconheceu discriminação indireta e racismo institucional e elevou a reparação para R$ 35 mil por pessoa.

Com a nova decisão, o valor total devido às três candidatas chega a R$ 105 mil. O julgamento foi unânime e considerou, entre outros fatores, a gravidade da conduta, o tratamento desigual e o impacto causado às vítimas.

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