USP é obrigada a rematricular aluno cotista que foi considerado branco

Estudante teve matrícula cancelada após denúncia de suposta fraude racial; Justiça considerou que a universidade não comprovou má-fé e aplicou critérios que não estavam previstos no ingresso em 2019.
Redação NC News
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A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) mantenha a matrícula de um estudante de Ciências Econômicas que havia sido excluído após uma comissão de heteroidentificação considerar inválida sua autodeclaração racial. O aluno ingressou na instituição em 2019 por uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que estudaram integralmente em escolas públicas.

O caso começou a ser apurado em 2025, depois que a universidade recebeu uma denúncia anônima de suposta fraude racial. Naquele momento, o estudante já havia cursado nove semestres e concluído mais de 90% da carga horária da graduação.

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Entenda o que aconteceu

Após receber a denúncia, a USP instaurou um procedimento para analisar a autodeclaração apresentada pelo estudante quando ele entrou na universidade.

A comissão responsável pela avaliação concluiu que o aluno não apresentava características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração utilizada para ocupar a vaga reservada. A universidade decidiu, então, cancelar a matrícula.

O estudante recorreu à Justiça para recuperar a condição de aluno e concluir as disciplinas restantes do curso.

Regras de 2019 foram consideradas pela Justiça

Um dos pontos centrais analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi o conjunto de regras vigente quando o estudante ingressou na USP.

Segundo o processo, os documentos que regulamentavam o processo seletivo de 2019 não previam a realização do procedimento de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração racial.

Na época, o candidato apresentou a documentação exigida para comprovar que havia cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e fez a autodeclaração racial prevista para a modalidade de ingresso.

Tribunal diz que não houve comprovação de má-fé

O relator do recurso, desembargador Marco Antonio Martin Vargas, apontou que a universidade não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o estudante agiu de forma dolosa ao se declarar pardo no momento do ingresso.

Outro ponto considerado foi o intervalo entre a matrícula, realizada em 2019, e sua invalidação em 2025. O tribunal entendeu que haviam transcorrido mais de cinco anos, prazo considerado na decisão para a revisão administrativa do ato.

O estudante também apresentou no processo um laudo antropológico que sustentava sua classificação como pessoa parda.

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Decisão foi mantida pelo TJ-SP

Em dezembro de 2025, a Justiça anulou o procedimento administrativo que havia resultado no cancelamento da matrícula e determinou o restabelecimento da condição do estudante na universidade.

A USP recorreu, mas a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O julgamento do recurso foi unânime.

A universidade informou, ao ser procurada sobre o caso, que não comentaria a decisão judicial.

Entenda o contexto

A USP adota atualmente procedimentos de heteroidentificação para candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas. As regras atuais preveem análise de características fenotípicas para confirmação da autodeclaração.

No caso julgado, porém, a Justiça levou em consideração as normas existentes no momento do ingresso do estudante, em 2019, além do tempo transcorrido até a revisão da matrícula e da ausência de comprovação de fraude ou má-fé.

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