Justiça de SP nega pedido de homem para retirar sobrenome “Flor” após alegação de piadas

Tribunal manteve decisão de primeira instância e entendeu que os constrangimentos relatados não eram suficientes para justificar a mudança do registro civil
Redação NC News
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Ele afirmou que convive desde a infância com piadas, brincadeiras e comentários depreciativos relacionados ao nome.

A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

O homem argumentou que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta e que a legislação permite alterações no registro civil quando existe uma situação capaz de provocar constrangimento.

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Tribunal manteve decisão de primeira instância

Na primeira decisão, a Justiça considerou que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos e não demonstravam uma situação concreta que justificasse a alteração do registro.

Ao analisar o recurso, o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. Segundo ele, os fatores apresentados não sustentavam a mudança pretendida.

A decisão também levou em consideração o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”.

Com isso, o pedido de retirada do sobrenome foi novamente rejeitado.

O que a Justiça considerou

O caso envolve uma discussão sobre as situações em que uma pessoa pode solicitar a alteração do próprio nome no registro civil.

Embora existam hipóteses em que a Justiça pode autorizar mudanças, o entendimento adotado neste processo foi de que os constrangimentos relatados não foram comprovados de maneira suficiente para justificar a retirada do sobrenome.

O tribunal manteve, portanto, o registro original.

Entenda o contexto

O nome civil, como regra, possui estabilidade jurídica, mas a legislação brasileira admite alterações em situações específicas.

Entre as possibilidades estão casos em que o nome pode expor a pessoa ao ridículo ou causar constrangimento comprovado. A análise, porém, depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada processo.

Neste caso, a Justiça paulista entendeu que os elementos apresentados pelo homem não atingiram o nível necessário para autorizar a alteração.

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