A Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Ele afirmou que convive desde a infância com piadas, brincadeiras e comentários depreciativos relacionados ao nome.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
O homem argumentou que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta e que a legislação permite alterações no registro civil quando existe uma situação capaz de provocar constrangimento.
Tribunal manteve decisão de primeira instância
Na primeira decisão, a Justiça considerou que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos e não demonstravam uma situação concreta que justificasse a alteração do registro.
Ao analisar o recurso, o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. Segundo ele, os fatores apresentados não sustentavam a mudança pretendida.
A decisão também levou em consideração o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”.
Com isso, o pedido de retirada do sobrenome foi novamente rejeitado.
O que a Justiça considerou
O caso envolve uma discussão sobre as situações em que uma pessoa pode solicitar a alteração do próprio nome no registro civil.
Embora existam hipóteses em que a Justiça pode autorizar mudanças, o entendimento adotado neste processo foi de que os constrangimentos relatados não foram comprovados de maneira suficiente para justificar a retirada do sobrenome.
O tribunal manteve, portanto, o registro original.
Entenda o contexto
O nome civil, como regra, possui estabilidade jurídica, mas a legislação brasileira admite alterações em situações específicas.
Entre as possibilidades estão casos em que o nome pode expor a pessoa ao ridículo ou causar constrangimento comprovado. A análise, porém, depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada processo.
Neste caso, a Justiça paulista entendeu que os elementos apresentados pelo homem não atingiram o nível necessário para autorizar a alteração.